Solicitação de novo prazo de teste após substituição de colchão defeituoso

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São Paulo - SP

22/02/2026 às 10:48

ID: 241335085

Adquiri um colchão Breeze Latex Plush (Queen) na loja Simmons Prime Store da Teodoro Sampaio em São Paulo em 02/01, com entrega realizada em 06/01, acompanhado da oferta comercial de 30 noites de teste para eventual troca. (número do pedido: *****)


Logo após o início do uso, o produto apresentou defeito. O problema foi comunicado à loja dentro do prazo de teste, ocasião em que fui orientado a acionar diretamente a fabricante Simmons/Flex Brasil para avaliação técnica.


Seguindo essa orientação, foi aberta solicitação junto à fabricante, que realizou vistoria e confirmou o defeito, procedendo à substituição do produto. O novo colchão foi entregue diretamente pela fábrica em 09/02.


Durante todo o período anterior, o produto não pôde ser utilizado adequadamente nem avaliado quanto à adaptação, em razão do defeito constatado. Em decorrência do procedimento indicado pela própria loja, o prazo de 30 noites de teste foi integralmente consumido enquanto se aguardava a solução da fabricante.


Após a entrega do colchão substituto, solicitei à loja a concessão de novo prazo de teste a partir da data de recebimento do produto novo, pois somente então seria possível verificar a adaptação ao modelo adquirido. Entretanto, não houve resposta formal, tendo sido apenas informado verbalmente que provavelmente o pedido não seria atendido.


Ressalte-se ainda que foram realizadas diversas tentativas de contato com a loja (via whatsapp) para obter atualizações sobre o caso nos dias 31/01, 02/02, 06/02, 10/02 e 18/02. Em todas as ocasiões, a orientação recebida foi aguardar retorno do gerente e/ou entrar em contato novamente em data posterior, sem que fosse fornecida solução definitiva ou posicionamento formal.


Ressalto que não se trata de pleito de vantagem indevida, mas de garantia do efetivo exercício do direito de avaliação do produto funcional. Caso não haja adaptação ao modelo, solicita-se a possibilidade de troca por outro produto equivalente, assumindo os custos de troca conforme informado pela própria loja no momento da compra.


Entende-se que houve prejuízo ao consumidor, que perdeu o direito de escolha dentro do prazo por motivos alheios à sua vontade, decorrentes de defeito do produto e do procedimento indicado pelo fornecedor.


Diante do exposto, requer-se que seja assegurado o prazo de teste de 30 dias a partir da entrega do produto substituto (09/02) ou, alternativamente, a possibilidade de troca por outro modelo equivalente, mediante pagamento dos custos de troca previstos pela loja.

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