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São Paulo - SP

02/05/2019 às 13:15

ID: 108241816

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Esse Sr me garantiu que se eleito iria acabar com o estatuto da vergonha estatuto do desarmamento
Estou esperando que cumpra com a palavra, pois demos uma missão e dentro dela estava essa como uma.

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Resposta da empresa

23/05/2019 às 18:51

Prezado Senhor Francisco Edmilson,





A Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública agradece o contato.





Em atenção à mensagem enviada por Vossa Senhoria ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi acolhida por esta Ouvidoria-Geral em razão de suas competências, entre elas: receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações referentes a elogios, reclamações, sugestões e denúncias, no âmbito do MJSP.





Por oportuno, cabe esclarecer que a este Ministério compete, entre outras, a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; política judiciária; defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; nacionalidade, imigração e estrangeiros e coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos.





Em atenção à sua manifestação, informamos que foi encaminhada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo em vista o assunto ser afeto àquela unidade, a qual nos direcionou a seguinte resposta:





Esta Coordenação de Legislação de Segurança Pública - CLSP/CGESP/SENASP, recebeu o Despacho n. *******/*******/OUVSENASP/SENASP (SEI n. 8718909), que encaminhou o formulário (SEI n. 8703849), recebido através do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - e-OUV, por meio do qual o requerente questionou quando o Sr. Presidente da República iria acabar com o Estatuto do Desarmamento, feito que foi prometido no momento em que estava em campanha eleitoral.





Competiu ao Ministério da Justiça e Segurança Pública formular o texto do Decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, n. 9.*******, de *******, no qual, entretanto, encontra-se revogado pelo atual Decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, n. 9.*******, de *******.





Esclarecendo a matéria, cumpre ressaltar que o Brasil é constituído de uma República, com a composição do Estado e a adoção da teoria da separação dos poderes, criada por Aristóteles, mas aperfeiçoada por Montesquieu, que funciona com os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônico entre si.





Desta feita, o Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.*******, de *******, entrou em vigor após passar pelo processo legislativo definido na CF/88. Da mesma forma, para revogar o referido Estatuto do Desarmamento, ainda em vigor, o procedimento deve seguir as determinações previstas na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, art. 2º, que assim afirma:





Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.





§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.





§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.





§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.





Considerando-se o encaminhamento, encerra-se a presente demanda nesta Ouvidoria.





Atenciosamente,





Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública