Retirada Indevida de Créditos da CCFacil em 12/02/2025 - Exigência de Devolução

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Rio de Janeiro - RJ

03/05/2026 às 12:55

ID: 247569233

Minha empresa ***** tem um cadastro na CCFacil e no entanto tive um crédito de R$ 67,64 retirado em 12/02/2025.
Peço o crédito de volta pois a compra foi feita e o credito é meu por direito conforme as leis abaixo:
Proibição de Vantagem Excessiva (Art. 39, V, CDC): A plataforma não pode retirar créditos pagos sem uma justificativa técnica clara e prévia. Considera-se prática abusiva exigir vantagem excessiva do consumidor.
Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): Se você pagou, os créditos são seus. Retirá-los caracteriza "falha na prestação de serviço", tornando a empresa responsável por devolver o valor, independente de culpa.
Direito à Informação (Art. 6, III, CDC): A plataforma deve informar de forma clara, no contrato ou termos de uso, se houver prazo de validade para os créditos. A inatividade, por si só, não autoriza o confisco de valores, mesmo em bancos de dados.
Precedentes de Inconstitucionalidade: Tribunais frequentemente entendem que o confisco de créditos (mesmo em cenários de telefonia, por exemplo) é ilegal, devendo os valores ser devolvidos.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 09:50

Bom dia, Anderson!

Espero que esteja bem.

Este saldo havia expirado em sua conta.

Devido à inatividade desta conta, tanto em consultas quanto em compras de saldo, o valor foi expirado por falta de uso nos últimos 60 dias.

Conforme estipulado em nossas condições de uso:
5.3.2. O crédito adquirido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da data de compra e expirar-se-á após esse prazo.

https://ccfacil.com.br/condicoes.aspx

Realizamos, em prol de um bom relacionamento, o reembolso do valor expirado como saldo em conta.

Se necessário qualquer esclarecimento, estamos à sua disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe CCFácil.