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Rio Branco - AC

14/10/2024 às 13:14

ID: 199596281

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Recebi uma proposta de portabilidade de crédito que prometia a liberação de um valor significativo, mas ao final não cumpriram com o que havia sido prometido, configurando uma promessa enganosa. A empresa demonstrou total descompromisso, oferecendo condições com juros exorbitantes. Felizmente, percebi a tempo e consegui cancelar o processo de refinanciamento, evitando assim cair em uma armadilha de juros elevados. No momento, estou tentando cancelar definitivamente a portabilidade.

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Resposta da empresa

31/10/2024 às 17:01

Boa tarde,

Prezada,

Conforme verificado em sistema, fizemos uma análise sobre o seu caso. A senhora solicitou a portabilidade das parcelas: a parcela de R$ *******,78, que, após a portabilidade, foi feito um refinanciamento que liberou em sua conta o valor de R$ *******,12, na taxa de 1,55%; e a parcela de R$ *******,64, que, após a portabilidade, também foi refinanciada, liberando em sua conta o valor de R$ *******,54, na taxa de 1,55%.

Solicitou também a portabilidade da parcela de R$ 1.*******,24, onde a senhora optou por não fazer o refinanciamento, não gerando as senhas de consignações pertinentes a este refinanciamento. Também foi solicitada a portabilidade da parcela de R$ *******,22, que não foi aprovada pelo banco, devido à senhora possuir uma verba de função gratificada. No cálculo manual do banco, esta foi reprovada por política de crédito. Além disso, houve uma parcela de R$ *******,26 que foi reprovada pelo mesmo motivo da parcela anterior.

Foi solicitado também a portabilidade da parcela do Banco Paraná de R$ *******,20, que foi retida pelo banco originador, ou seja, o banco de origem não liberou o saldo para pagamento.

Conforme verificado, foram concluídas 3 portabilidades e 2 refinanciamentos. As demais operações, 2 foram reprovadas pelo banco e uma terceira foi reprovada pelo banco de origem. É importante salientar que a análise de crédito é feita pelo banco e não pelo correspondente. A recusa do banco originador para a portabilidade da parcela de R$ *******,20 também não é responsabilidade do correspondente. O correspondente bancário apenas faz o intermédio entre o banco e o cliente, não sendo este responsável pela aprovação de crédito.

Conforme enviado em anexo, todos os contratos foram assinados digitalmente pela senhora, contratos estes que são regidos pelas regras do Banco Central do Brasil, e que contêm todas as informações, tais como taxa de juros, valor líquido a ser liberado, valor da parcela, IOF, entre outras informações do contrato. Todos os contratos foram assinados antes da contratação, havendo a possibilidade de desistência prévia, ou, caso haja desistência, conforme o CDC, a possibilidade de cancelamento em até 7 dias úteis após a liberação do crédito, com a devolução dos valores recebidos nas operações de crédito. Observamos que não foi feita nenhuma solicitação de cancelamento das operações junto às instituições contratadas.

Após análise das ligações gravadas e conversas no WhatsApp, a senhora optou por não seguir com o refinanciamento da parcela de R$ 1.*******,24, pois teria ficado insatisfeita com a recusa das outras portabilidades. Conforme dito anteriormente, essas aprovações não são responsabilidade do correspondente.

Em relação à oferta de juros exorbitantes, esta não deve prosperar, pois todos os contratos foram assinados de maneira independente, sendo que estes continham todas as informações relevantes à contratação, bem como foto e autenticação eletrônica da senhora dando o aceite na proposta.

Devemos esclarecer que todas as informações dos contratos também passam por aceite eletrônico no Portal Sougov. Antes do aceite, o cliente recebe todas as informações, inclusive de taxas de juros, antes da contratação, ou seja, foram 2 aceites antes de concluir os processos de contratação.

Nossa empresa tem 9 anos de fundação e está em conformidade com a boa-fé objetiva em todas as suas operações. A boa-fé objetiva é um princípio do direito que estabelece que as pessoas devem agir de forma honesta e respeitosa nas relações jurídicas. Ela é um princípio basilar do direito do consumidor e está presente em diversas leis, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta que impõe e proíbe condutas, criando direitos e obrigações. Ela exige que as partes observem valores éticos e morais da sociedade, como lealdade, transparência e colaboração, em todas as fases de um contrato. A boa-fé objetiva é um direito tanto do fornecedor do serviço quanto do cliente.

Caso tenha mais alguma dúvida, estamos à disposição nos canais de atendimento digitais.

Consideração final do consumidor

31/10/2024 às 20:39

A empresa age com má fé, te enrola e pressiona para assinar logo e não deixa você raciocinar e depois vem com essas descuplas. Mas que quiser pagar o preço que nem eu fique a vontade e depois venha chorar que nem eu.

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