Provedor bloqueia internet com 7 dias de atraso e inventa regra [Editado pelo Reclame Aqui] da Anatel para enganar cliente

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Apucarana - PR

28/06/2026 às 01:22

ID: 252533173

Provedor bloqueia internet com 7 dias de atraso e inventa regra [Editado pelo Reclame Aqui] da Anatel para [Editado pelo Reclame Aqui] cliente.

Gostaria de registrar esta reclamação para alertar a comunidade e futuros clientes sobre as práticas [Editado pelo Reclame Aqui] e a desinformação repassada pelo suporte da CCI Internet.

Recentemente, tive o fornecimento da minha internet totalmente interrompido com apenas 7 dias de atraso na fatura. Ao questionar o suporte pelo WhatsApp, a atendente Marielly Alves enviou a seguinte justificativa por escrito:

"segundo regras da ANATEL, a redução deveria ocorrer antes do bloqueio. Porém, para provedores de pequeno porte, com menos de 5.000 assinantes, existe a possibilidade de adoção de critérios diferentes, desde que estejam devidamente previstos em contrato e aditivo contratual."

Para piorar, o suporte ainda me enviou um áudio tentando descredibilizar a legislação vigente, dizendo que as informações que eu havia pesquisado eram "fora de contexto" e insistindo que a regra de aviso prévio da Anatel só se aplicava a empresas com mais de 5.000 clientes. Tentaram empurrar uma alteração de vencimento e uma "liberação em confiança" para mascarar o corte irregular.

O QUE A LEI REALMENTE DIZ:

Resolução n 765/2023 da Anatel (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor - RGC): A agência realmente extinguiu a obrigação de reduzir a velocidade antes do bloqueio, permitindo a suspensão total. PORÉM, o mesmo regulamento determina de forma clara que a suspensão total por inadimplência só pode ocorrer após um prazo mínimo de 15 dias de notificação prévia do débito.

Não existe exceção de 5.000 clientes para proteção ao consumidor: As regras de prazos mínimos de suspensão e o direito à informação são garantias fundamentais de qualquer usuário de telecomunicações no Brasil. Nenhuma cláusula contratual ou aditivo de provedor de pequeno porte tem poder jurídico para retirar direitos mínimos determinados por uma resolução federal da Anatel ou pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 51, IV do CDC).

O bloqueio realizado com apenas 7 dias, sem cumprir o rito de 15 dias de aviso prévio, foi totalmente [Editado pelo Reclame Aqui].

A minha fatura já foi paga e o sinal já está restabelecido, portanto não tenho interesse em contatos comerciais para renegociação ou desculpas padrão. Estou publicando este relato com os prints da conversa anexados puramente como um alerta público: fiquem atentos, pois este provedor utiliza argumentos falsos e inventa regras regulatórias que não existem para justificar cortes [Editado pelo Reclame Aqui] antes do prazo legal. Eu poderia muito bem entrar com processo de pequenas causas

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 09:54

Olá!

Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a sua insatisfação.

Prezando pela transparência em nossos atendimentos, realizamos uma nova análise das informações junto ao nosso departamento jurídico para confirmar os esclarecimentos prestados.

A Agência Nacional de Telecomunicações, por meio da Resolução n *******/*******, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), estabelece regras sobre a suspensão dos serviços em razão da inadimplência.

Como regra geral, as prestadoras submetidas integralmente ao RGC devem observar o prazo previsto no art. 70 da Resolução n *******/******* para a suspensão dos serviços. Contudo, a própria norma prevê um tratamento diferenciado para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) e, em especial, para as microprestadoras.

Conforme dispõe o art. 90, 5, da Resolução n *******/*******, as prestadoras com até 5.******* acessos em serviço estão sujeitas apenas aos dispositivos expressamente indicados nesse parágrafo. Assim, os arts. 70 e seguintes, que tratam dos prazos mínimos para suspensão por inadimplência, não se aplicam às microprestadoras, permitindo que essas empresas estabeleçam regras próprias em seus contratos.

Dessa forma, após nova validação jurídica, confirmamos que os procedimentos atualmente adotados pela empresa estão em conformidade com a regulamentação aplicável à nossa categoria de prestadora.

Nosso objetivo é sempre buscar alternativas que evitem a interrupção dos serviços. Verificamos em seu histórico que alguns pagamentos foram realizados após a data de vencimento. Caso seja de seu interesse, podemos alterar a data de vencimento da sua fatura para uma que melhor se adeque à sua organização financeira, ajudando a evitar novos bloqueios por inadimplência.

Permanecemos à disposição por meio do telefone******* ou do e-mail ******* para realizar essa alteração ou esclarecer quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Equipe CCI Internet.

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 09:52

BOM , VOCE JA FORAM DENUNCIADOA AO PROCON