Impossibilidade de pagamento de pedágio Free Flow e risco de multa indevida devido a falha da concessionária CCR.

Não respondida
Salto - SP
22/01/2026 às 09:53
ID: 238465685
Fui até o Aeroporto Internacional de Guarulhos no dia 24 de dezembro de 2025, retornando em 31 de dezembro de 2025, utilizando seu veículo de placas *****.
Durante esse período, o referido veículo passou por praças de pedágio no sistema Free Flow, o que gerou um débito no valor total de R$ 17,01 (dezessete reais e um centavo).
Ocorre que o consumidor não está conseguindo efetuar o pagamento do referido débito, uma vez que a própria concessionária CCR informa a existência de instabilidade e problemas técnicos em seus canais oficiais de pagamento, tanto no site do Pedágio Digital quanto no atendimento via WhatsApp, impossibilitando a quitação do valor devido.
Em razão da ausência de pagamento causada por falha operacional da concessionária está sendo apontada a infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como:
Natureza: Infração grave
Penalidade: Multa no valor de R$ 195,23
Pontuação: 5 (cinco) pontos na CNH
Ressalta-se que o consumidor não deu causa à inadimplência, demonstrando inequívoca boa-fé, pois tentou efetuar o pagamento dentro do prazo, sendo impedido por problemas reconhecidos pela própria concessionária.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências urgentes para:
Viabilizar imediatamente um meio eficaz para pagamento do pedágio devido, sem acréscimos ou penalidades; ou
Garantir que não seja aplicada a infração prevista no art. 209-A do CTB, bem como qualquer penalidade dela decorrente, considerando que a falha não é imputável ao consumidor.
Tal medida atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao consumidor, evitando prejuízos indevidos decorrentes de falha na prestação do serviço