Impossibilidade de pagamento de pedágio Free Flow e risco de multa indevida devido a falha da concessionária CCR.

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Salto - SP

22/01/2026 às 09:53

ID: 238465685

Fui até o Aeroporto Internacional de Guarulhos no dia 24 de dezembro de 2025, retornando em 31 de dezembro de 2025, utilizando seu veículo de placas *****.

Durante esse período, o referido veículo passou por praças de pedágio no sistema Free Flow, o que gerou um débito no valor total de R$ 17,01 (dezessete reais e um centavo).

Ocorre que o consumidor não está conseguindo efetuar o pagamento do referido débito, uma vez que a própria concessionária CCR informa a existência de instabilidade e problemas técnicos em seus canais oficiais de pagamento, tanto no site do Pedágio Digital quanto no atendimento via WhatsApp, impossibilitando a quitação do valor devido.

Em razão da ausência de pagamento causada por falha operacional da concessionária está sendo apontada a infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como:

Natureza: Infração grave

Penalidade: Multa no valor de R$ 195,23

Pontuação: 5 (cinco) pontos na CNH

Ressalta-se que o consumidor não deu causa à inadimplência, demonstrando inequívoca boa-fé, pois tentou efetuar o pagamento dentro do prazo, sendo impedido por problemas reconhecidos pela própria concessionária.

Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências urgentes para:

Viabilizar imediatamente um meio eficaz para pagamento do pedágio devido, sem acréscimos ou penalidades; ou

Garantir que não seja aplicada a infração prevista no art. 209-A do CTB, bem como qualquer penalidade dela decorrente, considerando que a falha não é imputável ao consumidor.

Tal medida atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao consumidor, evitando prejuízos indevidos decorrentes de falha na prestação do serviço

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