Veiculo seminovo adquirido com problema preexistente

Não respondida
Londrina - PR
27/07/2026 às 12:11
ID: 254924085
No mês de junho de 2026, especificamente na segunda quinzena, iniciei negociação para aquisição de um veículo Chevrolet Spin Activ, ano/modelo 2019/2020, junto à concessionária CCV. Toda a negociação foi conduzida remotamente, por meio de aplicativo WhatsApp, culminando no fechamento da compra em 27/06/2026.
Em razão de residir em Londrina/PR e a concessionária estar localizada em Curitiba/PR, ficou previamente acordado entre as partes que a retirada do veículo ocorreria em 03/07/2026, data esta definida a pedido da própria concessionária, que solicitou prazo para revisão, verificação e eventual correção de defeitos preexistentes no veículo.
Na data combinada, retirei o veículo e iniciei o trajeto de retorno a Londrina, ocasião em que constatei duas irregularidades:
1. Inoperância do sistema de ar quente (climatização);
2. Vibração excessiva transmitida ao interior do veículo (cockpit) durante a condução.
Em 04/07/2026, um dia após a retirada, comuniquei formalmente ambos os problemas ao vendedor responsável pela intermediação da venda. Este, por sua vez, orientou a abertura de chamado junto à GESTAUTO, empresa contratada pela concessionária CCV para prestação de garantia contratual sobre o veículo.
A GESTAUTO conduziu o processo de análise, que se estendeu por aproximadamente uma semana, ao final do qual indicou um prestador de serviço parceiro, sediado em Londrina, para realização do diagnóstico técnico.
Diagnóstico técnico
Quanto ao sistema de climatização, foi constatado que o proprietário anterior havia isolado deliberadamente o sistema de ar quente. O reparo foi autorizado pela GESTAUTO.
Quanto à vibração no interior do veículo, o diagnóstico técnico identificou os seguintes componentes danificados ou desgastados:
Coxim e suporte inferior do câmbio;
Coxim do lado direito do motor;
Buchas da bandeja traseira;
Buchas da bandeja dianteira;
Barra axial do lado esquerdo (LE).
Tal diagnóstico foi devidamente documentado por meio de imagens e vídeos técnicos, encaminhados formalmente à GESTAUTO.
Recusa de cobertura
A GESTAUTO recusou-se a autorizar o reparo dos itens relacionados à vibração, sob a justificativa de que tais componentes não estariam contemplados no contrato firmado entre a GESTAUTO e a concessionária CCV.
Diante da recusa, relatei a situação ao vendedor, que atuou como intermediário junto aos demais envolvidos. Por período aproximado de duas semanas, e somente após reiteradas cobranças de minha parte, obtive uma resposta: em chamada de áudio via WhatsApp, o vendedor informou, sem apresentar justificativa técnica ou contratual plausível, que a concessionária não arcaria com a resolução do problema.
Cabe registrar que, em nenhum momento, os responsáveis pela decisão de deferimento ou indeferimento do reparo disponibilizaram acesso direto para diálogo ou esclarecimento das razões da recusa, restringindo toda a comunicação à intermediação do vendedor.