Cobrança indevida de exame PET-CT não realizado em agosto na CDI Premium via IPASGO.

Em réplica
Santa Helena de Goiás - GO
17/12/2025 às 09:31
ID: 235063039
No mês de agosto de 2025, minha mãe foi encaminhada para realizar um exame PET-CT de corpo inteiro na clínica CDI Premium, utilizando o plano de saúde IPASGO. No momento do exame, ela não conseguiu concluir o procedimento porque se mexeu durante a realização. A equipe informou que o exame só poderia ser repetido com sedação.
No dia seguinte, entretanto, minha mãe precisou ser internada diretamente na UTI, onde permaneceu hospitalizada por 63 dias consecutivos. Em razão de seu estado de saúde ela está com câncer e encontra-se acamada o exame só pôde ser realizado posteriormente, em 11/12/2025.
Apesar disso, a clínica está nos cobrando pelo exame que não foi realizado em agosto, o que consideramos indevido, já que o procedimento só foi efetivamente concluído em dezembro.
Solicitação:
Solicito que a cobrança referente ao exame de agosto seja cancelada, considerando que o exame não foi realizado naquela data. O correto é constar apenas o exame realizado em 11/12/2025, devidamente autorizado pelo plano IPASGO.
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 15:32
Boa tarde!
Recebemos a sua reclamação e já estamos realizando as providencias necessárias para resolver a dupla cobrança. Pedimos desculpas por qualquer incoveniente que essa situação tenha causado.
Em breve entraremos em contato pelo telefone informado no cadastro da paciente.
Ouvidoria CDI Premium
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 15:41
Estamos aguardando entrarem em contato, até o presente momento não houve!
Contato: *****
Fone: *****
E-mail:*****
Réplica da empresa
15/01/2026 às 08:39
Em atenção à manifestação apresentada, prestamos os devidos esclarecimentos quanto à cobrança referente à guia gerada no mês de agosto.
Informamos que a cobrança realizada contempla os custos operacionais envolvidos, bem como a dose do radiofármaco preparada no primeiro momento em que o exame foi agendado e iniciado. Na ocasião, o procedimento não pôde ser concluído, o que não elimina os custos já incorridos, especialmente aqueles relacionados à logística, preparo e utilização do radiofármaco, os quais são irreversíveis após sua preparação.
Ressaltamos que a paciente foi devidamente reconvocada para continuidade do exame; contudo, em razão de intercorrência clínica, não foi possível o retorno dentro do prazo hábil inicialmente previsto. Posteriormente, no mês de dezembro, a paciente conseguiu retornar e encontrava-se clinicamente apta, sendo então realizado e finalizado o exame.
Destacamos que, apesar do retorno ter ocorrido de forma tardia, configurando uma exceção ao fluxo habitual, não foi realizada qualquer cobrança adicional referente ao exame concluído em dezembro. Tal decisão teve como objetivo não onerar a paciente, mesmo diante dos custos gerados tanto no primeiro momento quando o exame não foi finalizado quanto no segundo momento, quando houve nova realização e conclusão do procedimento.
Réplica do consumidor
15/01/2026 às 10:06
Descordamos com a explicação dada, a guia de Agosto não deve ser cobrada, visto que minha mãe é uma paciente com câncer e não fomos informados que ela não deveria mexer durante o exame, o correto era ter feito sedação, sendo assim exigimos que seja cancelado esta cobrança de Agosto, não gostaríamos de ter que resolver na justiça.