Cobrança com multa indevida e falta de comunicação adequada Setor de Cobrança CDL BH

Respondida
Belo Horizonte - MG
25/03/2026 às 10:01
ID: 244264737
Realizei um acordo (contrato de novação) com a CDL BH e estou cumprindo as parcelas conforme combinado. No entanto, estou enfrentando um problema com o setor de cobrança referente ao envio de boleto.
O boleto foi encaminhado por e-mail no dia 27/02, com vencimento apenas em 20/03, ou seja, com um intervalo muito grande entre o envio e a data de vencimento. Não houve qualquer reforço, lembrete ou reenvio próximo ao vencimento. Após a data, passaram a cobrar multa e juros.
Entendo que esse procedimento não é adequado, pois compromete o controle do pagamento. Confirmar o recebimento do e-mail não significa que a forma de cobrança foi apropriada. A comunicação deveria ocorrer de maneira mais coerente e próxima ao vencimento, evitando esse tipo de situação.
Informei ao setor de cobrança que não me recuso a pagar a parcela, porém não concordo com a aplicação de multa e juros devido à falha no procedimento de envio. Solicitei o envio de boleto corrigido, sem encargos, mas fui informado de forma direta que as correções seriam aplicadas conforme contrato, sem considerar o ocorrido.
Considero a postura do setor de cobrança inflexível e desproporcional, já que não houve tentativa de solução ou análise da situação. Estou disposto a efetuar o pagamento, porém sem multa e juros, pois entendo que não houve comunicação adequada.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 10:59
Prezado Bruno, bom dia!
A CDL/BH é uma entidade de classe, sem fins econômicos, cuja missão é servir, representar e fortalecer o comércio de Belo Horizonte, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.
Em observância aos princípios da transparência, boa-fé e respeito às normas de proteção de dados pessoais, esclarecemos que todas as manifestações são analisadas com seriedade, sendo tratadas com o devido cuidado quanto às informações compartilhadas, nos termos da legislação aplicável.
Após análise da demanda apresentada, cumpre esclarecer que a CDL/BH atua exclusivamente como intermediadora na cobrança de determinados títulos, não sendo a titular do crédito. No caso em questão, trata-se de cobrança vinculada à PUC Minas, razão pela qual eventuais encargos decorrentes de atraso, como multa e juros, são definidos pelo credor originário, não possuindo a CDL/BH autonomia para sua exclusão, modificação ou negociação.
Dessa forma, eventual discordância quanto à aplicação de encargos deve ser direcionada diretamente à instituição credora, responsável pela definição das condições contratuais e critérios de cobrança.
Ressaltamos, portanto, que a situação relatada não decorre de falha na prestação de serviços da CDL/BH, mas sim de condições estabelecidas pelo credor, não havendo ingerência desta Entidade sobre tais parâmetros.
Ainda assim, mantemos nosso compromisso com a transparência e o adequado atendimento, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, dentro dos limites de nossa atuação institucional.
Atenciosamente,
CDL/BH