Desrrespeito com o direito do consumidor

Em réplica
Barbalha - CE
11/07/2017 às 19:02
ID: 27415303
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNa data do dia 15/06/17 as 12:15, ao chegar na bilheteria para comprar os ingressos para entrar no evento “FENADOCE” organizado pela, CDL – PELOTAS.
O balconista se recusar vender o ingresso meia-entrada mesmo com a apresentação da carteirinha de estudante, tanto mim que sou estudante e para os meus filhos menores de 15 anos estava com a lei em mãos e apresentei para o responsável mais mesmo assim não quis nos vender o ingresso, indicou que eu procurasse o gerente de segurança que falou que era ordem da administração e não poderia autorizar a venda do ingresso independente da lei apresentada no celular, me constrangendo na frente de alguns amigos e varias pessoas que já estava até mesmo oferecendo dinheiro para pagar as entradas. Senti-me humilhado, não era o fato de ter o dinheiro ou não, estava apenas exigindo meus direitos conforme lei.
Conforme LEI ESTADUAL Nº 14.*******/14, Jovens com até 15 anos, Mediante apresentação de Carteira de Identidade. (Fica assegurado o pagamento de meia-entrada)
Art. 1º Fica assegurado o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado: (Vide Lei n.º 14.*******/12) (Redação dada pela Lei n.º 14.*******/14).
Conforme quadro resumo do Decreto Federal “8.*******/15” disponível do site.
https://*******
Jovens com até 15 anos, “Mediante apresentação de Carteira de Identidade” Lei Estadual n° 14.*******/14.
Fiz a reclamação no PROCON e me enviaram uma carta contendo a seguinte resposta:
Que não tinham ciência e desconhece a situação narrada nas informações preliminares do PROCON de Rio Grande, e que, seus colaboradores foram treinados e estavam inteirados em todas as questões.
Se a gerencia não foi informada pelos responsáveis na entrada. É mais uma negligencia e descaso dos mesmo. Não deram as devidas relevâncias para o caso.
Aguardando
Atenciosamente.
Antonio Ebert.
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Resposta da empresa
13/07/2017 às 15:13
Boa tarde.
A CDL Pelotas, promotora do Evento FENADOCE, esclarece que, tem sempre como norte, em todas as suas ações, pautar pelo respeito as Lei vigentes no Pais, bem como, pelo respeito e pela salvaguarda aos direitos dos consumidores. No que se refere a reclamação deste consumidor, a mesma foi integralmente respondida na CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES, sendo que a CDL Pelotas desconhece a situação do consumidor em questão bem como, o fato que o levou a não obter, segundo ele, a meia-entrada para seus filhos.
Assevera também, que os seus colaboradores foram suficientemente treinados e estavam inteirados não só acerca desta questão em especifico e que a mesma atuou conforme disciplina a Nova Lei da Meia-Entrada ( Lei 12.*******/******* ), regulamentada pelo Decreto Lei Decreto Nº ******* de 5 de Outubro de *******, bem como, o Estatuto da Juventude ( Lei 12.*******/******* ). Esclarece mais, a Nova Lei, substituiu a lei estadual que vigorava desde *******, a qual garantia a Meia-Entrada para estudantes em eventos artísticos, culturais e esportivos, na qual o consumidor baseia sua pretensão.
Todavia se coloca, como sempre se colocou a disposição para todos os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
15/07/2017 às 21:17
Conforme resposta recebida da empresa em questão. Venho por meio desta, desabafar minha insatisfação com o veredito. Uma vez que, a mesma tinha conhecimento da lei, que me amparava o meu direito, a empresa fez vista grossa ao cumprimento da aplicação desta portaria, me lesando o direito moral e também monetário, alegando que se eu estivesse descontente, deveria sair do local de eventos e me dirigisse até a secretaria para falar com a administração do evento. Constrangendo-me publicamente, não tive escolha, se não pagar e sair dali rapidamente indignado pela humilhação, sofrida publicamente.
Tenho o bilhete comprovando o pagamento integral e testemunhas.
Att,
Antonio Ebert