Cobrança indevida de plano de consultas após acordo de dívida

Não respondida
Camaçari - BA
19/08/2026 às 22:53
ID: 256918573
No dia 16/06/2026, realizei a formalização de um Termo de Acordo de Pagamento e Confissão de Dívida junto à CDL de Camaçari, referente a débitos anteriores no valor total de R$ 645,59, divididos em 4 parcelas de R$ 161,49. A primeira parcela (entrada) foi paga via Pix na mesma data, e as demais parcelas estão sendo rigorosamente pagas em dia.
Ocorre que, no momento da negociação, informei expressamente à atendente que o meu plano de consultas (SPC/Serasa) já estava suspenso, que eu não o utilizava mais e que exigia o encerramento definitivo do contrato de prestação de serviços do plano junto com o acordo dos débitos anteriores.
Apesar de ter feito o acordo e quitado a entrada, para a minha surpresa, a CDL continuou gerando cobranças mensais referentes ao plano nos meses seguintes (julho e agosto de 2026). Entrei em contato via WhatsApp para esclarecer, mas fui informado(a) de forma incorreta e abusiva de que o cancelamento do plano só ocorreria após o pagamento total da dívida negociada, o que não faz sentido e não foi o combinado na essência da negociação do fim do vínculo de prestação de serviços.
Estou cumprindo com o meu acordo de parcelamento rigorosamente, conforme previsto no termo assinado, porém me recuso a pagar mensalidades de um serviço que já estava suspenso e cujo encerramento foi solicitado no ato da renegociação.
Solicito a solução imediata por parte da CDL de Camaçari:
1. A confirmação oficial do cancelamento/encerramento definitivo do plano de consultas a partir da data do acordo (16/06/2026);
2. A baixa e o cancelamento de todas as faturas/boletos de mensalidade cobrados indevidamente nos meses de julho e agosto de 2026;
3. A garantia de manutenção apenas do parcelamento do acordo de dívida firmado, sem prejuízos ou ameaças de quebra de acordo por recusa de pagamento de mensalidade de serviço cancelado.
Aguardo um retorno breve com a solução administrativa para evitar medidas legais cabíveis.
Joelson Borges silva
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