Exclusão de CPF de órgãos de proteção ao crédito - Equatorial Amapá

Resolvido
Santana - AP
17/06/2026 às 12:37
ID: 251645633
Solicito que o grupo cea equatorial do Amapá exclua meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito como serasa e qlqr outro pois não tenho nenhuma pendência com essa empresa, já até mesmo de forma presencial na empresa e não conta débito na junto a empresa. Assim sendo solicito a exclusão do meu CPF q costa no serasa pelo empresa. Absurdo
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 14:05
Olá, André.
Espero que esteja tudo bem com você.
Me chamo Cleonicee fui responsável por receber e acompanhar sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.
Conforme nosso contato telefônico, realizado por meio do número (91) 9****-1652, e os esclarecimentos prestados, reforçamos o compromisso da Equatorial Energia Amapá com a transparência e a qualidade no atendimento aos nossos clientes.
Após análise, identificamos que a unidade consumidora n 00200***241, anteriormente vinculada à sua titularidade, possuía em aberto a fatura referente à competência 06/2024, no valor de R$ 214,32, com vencimento em 28/06/2024, correspondente ao período de consumo de 23/05/2024 a 21/06/2024 (29 dias).
Contudo, verificamos que o referido débito foi quitado e compensado em nosso sistema em 16/06/2026.
Dessa forma, já solicitamos agilidade na retirada da restrição cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão da inexistência de pendências financeiras em seu nome perante esta distribuidora.
Informamos que o prazo para atualização e retirada da restrição é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da compensação do pagamento, sendo possível realizar uma nova consulta em seu CPF após esse período.
Informamos ainda que a referida unidade consumidora já se encontra sob a titularidade de terceiros, conforme informado durante nosso contato.
Esclarecemos que, caso possua algum protocolo referente ao pedido de encerramento contratualrealizado à época da venda do imóvel, poderá encaminhá-lo para a devida apuração junto ao setor responsável.
Por fim, ressaltamos que, conforme o artigo 140 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, é responsabilidade do consumidor manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora e formalizar, quando necessário, a solicitação de alteração de titularidade ou encerramento contratual, visando à efetiva desvinculação de responsabilidades relacionadas ao imóvel.
Agradecemos pela oportunidade de acompanhar sua manifestação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de Atendimento Equatorial Energia Amapá:
Central Telefônica: 0800 096 0196
Assistente Virtual Clara (WhatsApp): (96) 3082-2949
Agência Web: https://ap.equatorialenergia.com.br
Agências de Atendimento Presencial
Atenciosamente,
Cleonice Mendes.
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 14:07
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9