Descaso no cancelamento de sócio-torcedo (Sócio Vozão) e atraso no estorno via PIX

Respondida
Fortaleza - CE
28/01/2026 às 08:36
ID: 239046895
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com o processo de cancelamento do meu plano de sócio-torcedor.
No dia 08/12/2025, solicitei formalmente o cancelamento. Para minha surpresa, o plano não foi interrompido. No dia 02/01/2026, ao questionar o motivo, fui informado de que o estorno não havia sido feito por falta de dados bancários dados estes que forneci imediatamente na mesma data.
Hoje é dia 28/01/2026 e a situação segue sem resolução:
-Prazos contraditórios: Um atendente me informou um prazo de 7 dias úteis, enquanto outro citou 15 dias. Ambos os prazos já expiraram.
- Cobrança Indevida / Plano Ativo: Continuo recebendo e-mails de "check-in" para jogos, o que prova que o cancelamento solicitado em dezembro ainda não foi processado no sistema.
- Falta de Estorno: Até a presente data, o valor referente ao estorno via PIX não foi creditado em minha conta.
É inadmissível que um processo de cancelamento leve quase dois meses. Exijo o estorno imediato do valor devido e a baixa definitiva do meu cadastro de sócio, evitando futuras cobranças indevidas.
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 11:50
Sr Pedro
Pedimos desculpas pelos transtornos relatados e agradecemos por detalhar sua experiência.
Após nova verificação, identificamos que a solicitação de cancelamento foi registrada em 08/12/2025. Contudo, conforme previsto em regulamento, o processo de cancelamento somente pode ser concluído após o cumprimento de todas as etapas necessárias, incluindo o fornecimento dos dados bancários para eventual estorno, os quais foram informados em 02/01/2026.
De acordo com o Regulamento do Programa Sócio Vozão, no item referente ao cancelamento antecipado:
Caso o TORCEDOR não deseje mais manter o plano contratado, o cancelamento deverá ser solicitado pelo titular exclusivamente através da Central de Atendimento. Nesta hipótese, será aplicada multa correspondente a 35% do valor restante do contrato. Caso haja valores pagos antecipadamente, o SÓCIO VOZÃO deverá devolver o montante que exceder a multa no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de efetivação do cancelamento, mediante cartão de crédito ou depósito em conta de titularidade do torcedor, quando necessário.
Esclarecemos ainda que:
Os prazos informados por diferentes atendentes referem-se a etapas distintas do processo (análise interna e prazo bancário), o que pode ter causado divergência na comunicação;
Os e-mails automáticos de check-in podem ser enviados enquanto o plano ainda consta ativo no sistema, o que não invalida o registro do pedido de cancelamento;
O cancelamento definitivo do plano encontra-se em fase final de conclusão;
O estorno do valor devido, descontada a multa contratual prevista em regulamento, está em processamento, respeitando o prazo regulamentar.
Permanecemos à disposição para acompanhar o encerramento completo da demanda.
Atenciosamente,
Programa Sócio Vozão