Cliente impedido de acessar Ceasa com moto e discriminado em relação a carros, sem transporte interno adequado.

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Belo Horizonte - MG

22/05/2026 às 08:43

ID: 249368301

Recentemente, realizei uma compra em uma loja dentro do Ceasa e me desloquei até o local, vindo de uma região distante, para efetuar o pagamento e a retirada da mercadoria. Ao chegar na portaria principal, fui informado que não poderia acessar por ali pelo simples fato de estar de moto. Disseramme que existia uma portaria específica para veículos de duas rodas.

Até aí, achei injusto, mas segui a orientação. Desloqueime até o tal local e, para minha surpresa, não se tratava de uma portaria, mas sim de um estacionamento de motos muito afastado das lojas, sem qualquer conexão adequada com os pavilhões comerciais. Para um cliente que precisa se locomover dentro do Ceasa, o cenário é ainda pior: não há transporte interno disponível, como um microônibus ou serviço de Uber credenciado, para atender quem chega nesse estacionamento distante.

Considero essa prática uma clara falta de equidade. Pago os mesmos impostos sobre o meu veículo que qualquer motorista de carro. Não faz sentido que, num local aberto ao público e de interesse comercial, eu seja tratado como cidadão de segunda categoria, impedido de circular com minha moto onde carros circulam livremente.

Acredito que essa medida fere, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e o Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas e discriminatórias no atendimento ao público.

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