Não consigo agendar oficinas do curso e a escola se recusa a cancelar sem ônus

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Brasília - DF

16/09/2026 às 11:50

ID: 259207691

Sou responsável pela aluna Yasmin Rodrigues de Melo Cavalcante, matriculada na unidade do CEBRAC Ceilândia (DF) sob a razão social Django Travassos de Oliveira EIRELI - EPP. No ato da contratação, a oferta repassada foi de que o curso ocorreria dois dias na semana (terças e sextas-feiras).A instituição impôs um sistema de agendamento para as oficinas de Empregabilidade/AAC nas sextas-feiras. Ocorre que, frequentemente, o sistema da escola não disponibiliza vagas por atingir a capacidade máxima da turma. Em resposta formal, a empresa alegou que as oficinas totalizam 36 horas e podem ser cumpridas "ao longo do período de duração do curso", alegando que a repetição de temas resolve o problema.Contudo, o argumento da empresa é abusivo e lesivo. Ao não disponibilizar vagas suficientes no dia em que a aluna tem disponibilidade (sexta-feira), a escola cria uma barreira que impede a progressão do curso. Como as mensalidades por boleto continuam sendo cobradas mensalmente, a escassez de vagas força a extensão do tempo que a aluna levará para concluir as 36 horas obrigatórias. Isso obriga o consumidor a continuar pagando mensalidades por um atraso gerado pela própria desorganização e limitação física da instituição, configurando clara vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC).Diante do vício na qualidade do serviço (Art. 20 do CDC) e do descumprimento da oferta de vagas (Art. 35 do CDC), notifiquei o financeiro sobre a rescisão por justa causa. A empresa se recusa a encerrar o contrato sem ônus e exigiu comparecimento presencial alegando que eu precisava "assinar o contrato físico", omitindo-se em enviar a cópia digitalizada documento este que já possuo assinado em minha residência.

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