Recusa de entrega de Termo de Rescisão e exigência de assinatura às cegas.

Reclamação respondida

Respondida

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São Gonçalo - RJ

31/07/2026 às 08:13

ID: 255284687

No dia 13/07/2026, formalizei por e-mail e WhatsApp o pedido de cancelamento imediato da minha matrícula junto ao CEBRAC, em razão de dificuldades financeiras e pedagógicas. Eu, *****, inscrita no CPF sob o n *****, informo que no dia 14/07/2026 o setor financeiro da empresa respondeu expressamente com um "Ok" via WhatsApp, aceitando e validando a minha contraproposta de quitação da multa no patamar legal de 10% (R$ 473,10). Na ocasião, ficou pactuado o procedimento casado: eu compareceria presencialmente para conferir o termo na tela ou impresso e, ato contínuo, realizaria o pagamento na maquininha.

Compareci pessoalmente à unidade no dia 29/07/2026 portando o meu cartão de crédito para adimplir os R$ 473,10 acordados. Contudo, os prepostos da empresa descumpriram flagrantemente o acordo firmado. Recusaram-se terminantemente a imprimir ou permitir que eu lesse o MEU Termo de Rescisão antes do pagamento, sob a alegação de "norma do sistema". Fui coagida a pagar e assinar digitalmente às cegas, violando frontalmente os Artigos 39, 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para agravar a ilicitude e em total desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a funcionária tratou meu direito de leitura como "curiosidade" e ofereceu a exibição do documento de OUTRO cliente para me convencer, negando-se a exibir o meu.

Diante da quebra de acordo e da evidente prática abusiva, retirei-me do local sem efetuar o pagamento às cegas. Requeiro, por este órgão de controle, que a matriz do CEBRAC disponibilize em anexo a esta reclamação a minuta do meu Termo de Rescisão Contratual com cláusula de quitação geral e o respectivo boleto bancário ou chave Pix no valor correto de R$ 473,10, para que eu analise o teor do documento e pague com estrita segurança jurídica na minha residência. Ressalto que a própria instituição veicula publicamente um encarte promocional de "Quitação com Desconto" válido até 31/07, comprovando a capacidade sistêmica da empresa em emitir tal recebimento. A matrícula encontra-se formalmente cancelada desde a notificação por escrito em 13/07/2026, sendo indevida qualquer cobrança de mensalidade posterior.

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Resposta da empresa

21/09/2026 às 15:15

Prezada Josineide,

Conforme discutindo via WhatsApp, todas as providências necessárias estão foram tomadas para tratar da questão apresentada.

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Nosso compromisso é sempre buscar soluções que atendam às expectativas de nossos alunos. No entanto, caso ainda tenha dúvidas, sugestões ou necessite de qualquer suporte adicional, estamos à disposição para ajudá-la.

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Cebrac