Falha no sistema do Cebraspe impede interposição de recurso para Concurso de Professor da Educação Básica - PI

Não respondida
Teresina - PI
28/05/2026 às 12:09
ID: 249934443
Prezado(a)
À BANCA EXAMINADORA DO CEBRASPE
Concurso Público: Secretaria de Educação do Estado do Piauí - 2025 - Professor / Cargo 9: Professor da Educação Básica - Disciplina: Informática Edital n [1/2025]
Candidato: | Inscrição n: *****
Assunto: Recurso Administrativo por Falha Técnica no Sistema Eletrônico de Interposição Reabertura de Prazo
Prezados Senhores, Eu, acima qualificado, venho, tempestivamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o impedimento de cadastramento de interposição de recurso, ocorrido por falha exclusiva no sistema, especificamente no "Formulário de Cadastro do Recurso desta banca, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
No dia *****, em um período de *****, dentro do prazo previsto no item 8.8 do Edital n 1/2025 para interposição de recurso contra RESULTADO PRELIMINAR DE INTERPOSIÇÃO DA PROVA DISCURSICA ETAPA, acessei a área do candidato no site do Cebraspe para protocolar minha interposição. Ocorre que, ao preencher o formulário eletrônico, ao submeter o formulário para envio das informações, o sistema apresentou erro de validação insuperável nos campos do tipo "selecione". Apesar de a única opção disponível no campo ter sido devidamente selecionada, o formulário retornava a mensagem de erro "Defina somente um quesito em 'conteúdo' " ou similar, impedindo a finalização e o envio do recurso. Foram realizadas diversas tentativas, em navegadores e horários distintos, todas infrutíferas. A falha técnica é comprovada pelo print da tela, com data e hora, que segue anexo a este documento. Desta forma, por motivo alheio à minha vontade e decorrente de inconsistência no sistema do Cebraspe, fui impedido de exercer meu direito recursal.
Do direito de petição e a garantia da ampla defesa e do contraditório estão assegurados no art. 5, incisos XXXIV, "a", e LV, da Constituição Federal. O edital, em seu item 8.8, também prevê expressamente o direito à interposição de recurso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato não pode ser penalizado por falha técnica do sistema da banca organizadora. O princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva impõem que a Administração reabra o prazo quando comprovado o justo impedimento.
Nesse sentido: STJ, RMS 56.844/SP: "Comprovada a indisponibilidade do sistema no prazo para interposição de recurso, configura-se justa causa para a devolução do prazo."
*****: "Falha no sistema da banca que impede o candidato de interpor recurso viola os princípios da ampla defesa e do devido processo legal." Configura-se, portanto, a "justa causa" prevista no art. 223, 1, do CPC, aplicado subsidiariamente.
.: Ao consultar em "Consulta ao espelho definitivo, à prova e às respostas aos recursos contra o resultado provisório na prova discursiva" como eu já esperava as informações, conforme print "TELA_02_RECURSIVA", meu recurso não foi enviado, por tanto não foi recepcionado, para correção.
Neste sentido como meu recurso não foi recepcionado e muitos menos corrigido, estou impedido de entrar em "Recursos contra o resultado provisório na prova discursiva", para tal justificativa.
Diante de todo o exposto, e comprovada a falha técnica por meio do documento anexo, requeiro: O conhecimento e provimento do presente recurso; A reabertura do sistema eletrônico, pelo prazo de 24 horas, para que eu, candidato possa efetivar o protocolo da interposição de recurso referente à Interposição de Recurso, sob pena de violação ao direito de ampla defesa; Subsidiariamente, caso não seja possível a reabertura.
protocolo de ligação Cebraspe
número = *****
*****
Termos em que,
Pede deferimento.
Teresina/PI, *****