Reclamação de Candidata Impedida de Participar de Procedimento por Falha na Interpretação de Horário pela Banca Organizadora

Não respondida
Sarandi - PR
31/05/2026 às 10:51
ID: 250157019
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA) Cebraspe
Assunto: Manifestação Administrativa Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração
Eu, BRUNA BATISTA GIACOMINI, inscrita sob o n 10023959, CPF n *******, participante do Processo Seletivo Público ANSA_26, venho, respeitosamente, apresentar manifestação administrativa acerca do ocorrido durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizado em 31/05/*******.
Conforme consulta de local e horário disponibilizada pela banca organizadora, fui convocada para procedimento telepresencial com horário previsto para as 10h00, mediante acesso à sala de espera virtual da plataforma Microsoft Teams.
Na data designada, acessei a sala virtual às 09h58, portanto antes do horário previsto para o início do procedimento. Após meu ingresso, permaneci aguardando na sala de espera, conforme orientações fornecidas pela própria banca.
Posteriormente, fui admitida pelo fiscal virtual às 10h02. Contudo, após a admissão, fui informada de que não poderia participar do procedimento sob a justificativa de que o ingresso deveria ter ocorrido até as 09h59.
Ocorre que a situação descrita não decorreu de qualquer atraso ou omissão de minha parte. Realizei o acesso à plataforma antes do início do procedimento e permaneci aguardando a autorização necessária para prosseguir, exatamente como orientado nas instruções encaminhadas aos candidatos.
As orientações disponibilizadas pela banca estabelecem que:
"Na sala de espera, você receberá orientações iniciais a respeito do procedimento, será identificado pelo fiscal virtual e, posteriormente, receberá link específico para acesso à sala de banca. O acesso deverá ser realizado somente quando autorizado pelo fiscal virtual."
Dessa forma, a efetiva admissão à sala de banca não dependia exclusivamente da candidata, mas também da atuação da equipe responsável pela condução do procedimento.
Assim, caso existam registros de horário na plataforma Microsoft Teams, estes poderão demonstrar que meu acesso ocorreu às 09h58, evidenciando minha presença dentro do período previsto para participação.
Diante dos fatos expostos, requer-se:
1. A análise dos registros de acesso da plataforma utilizada no procedimento;
2. A verificação dos horários de ingresso e permanência da candidata na sala de espera virtual;
3. A reconsideração da decisão que impediu minha participação no procedimento, uma vez que o acesso foi realizado antes do horário previsto para o início da avaliação;
4. Caso necessário, a designação de nova oportunidade para realização do procedimento, em observância aos princípios da razoabilidade, da boa-fé, da isonomia e da ampla participação dos candidatos regularmente convocados.
Por fim, solicito que esta manifestação seja juntada aos registros do certame para apreciação pela autoridade competente.
Termos em que,
Pede deferimento.
BRUNA BATISTA GIACOMINI
*******
CPF: *******
Processo Seletivo Público ANSA_26
Data: 31/05/*******