Venda Casada de Curso com Promessa de Emprego e Cobrança Indevida

Em réplica
São Paulo - SP
19/05/2026 às 22:15
ID: 249137535
No dia *****, a empresa Santo Amaro Comércio LTDA e Cursos LTDA agendaram uma entrevista para minha filha no dia *****. Fui atendido pelo *****, que me fez a entrevista com minha filha, apresentou as vagas e direcionou 3 vagas disponíveis para ela. Disse que, para ela poder trabalhar, tinha que estar matriculada no curso, cujo valor era de 1.000 reais. Ele ainda disse que ia ser descontado dela o valor de 10 prestações de 100 reais, porém foram debitados do cartão de crédito da minha irmã os 1.000 reais. Ela foi à entrevista no dia *****, para uma vaga de jovem aprendiz no Hirota Supermercados, onde deveria realizar uma nova entrevista. Ao fazer a entrevista, não era para jovem aprendiz. A *****, que fez a entrevista com a minha filha, disse que não era para jovem aprendiz, e sim para estagiário, e para trabalhar em outra rede, no caixa e carregando peso. A vaga que minha filha estava buscando era no setor de RH e logística. O ***** disse que, para entrar na empresa que ele estava direcionando, precisava estar matriculada no curso. A ***** disse que não era obrigatório, pois a empresa dava o curso de graça pelo Senai. No dia *****, mandei uma mensagem para o ***** pedindo o cancelamento, expliquei a ele a situação e agendamos para falar sobre o assunto no dia *****. Ao chegar no local, quem falou comigo foi a *****.
Falei com ***** sobre o ocorrido; ela disse que não pode cancelar porque quem fez a cobrança foi a Finaq, porém o contrato está em nome de Santo Amaro Comércio de Livros e Cursos Ltda.
O caso refere-se à venda casada, pois paguei o curso com a condição de que a vaga de emprego como jovem aprendiz só estaria disponível se a minha filha estivesse matriculada no curso.
Quero só o estorno no cartão de crédito, sem precisar entrar na justiça.
O que eu descrevi acima, sem número de protocolo, nem no contrato tem número de protocolo.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 10:11
Prezado Sr Daniel Teodoro
Inicialmente, informamos que o contrato firmado entre as partes refere-se exclusivamente à participação da beneficiária no Programa de Iniciação ao Mercado Profissional, conforme previsto na cláusula 1.1 do contrato, cujo objetivo é estabelecer uma trilha de formação profissional visando preparar o beneficiário para o ingresso no mercado de trabalho.
Em nenhum momento há previsão contratual de garantia de vaga de emprego, contratação como jovem aprendiz ou obrigatoriedade de aprovação em processos seletivos externos. O contrato prevê apenas orientação profissional, monitoria, direcionamento de carreira e acesso ao conteúdo educacional disponibilizado pela instituição, conforme cláusulas 3 e 4.
Quanto ao pagamento realizado, esclarecemos que a contratação do programa foi efetuada mediante aceite contratual e autorização do responsável financeiro no ato da matrícula. Eventuais condições de parcelamento ou forma de cobrança junto à operadora financeira são processadas conforme autorização realizada no momento da contratação.
Sobre a alegação de venda casada, a empresa ressalta que o curso contratado possui objeto independente e próprio, consistente na capacitação profissional da beneficiária, não estando condicionado contratualmente à obtenção de vaga de emprego específica, tampouco existindo cláusula que obrigue a contratação para participação em entrevistas.
Ainda assim, visando uma solução amigável e preservando o bom relacionamento entre as partes, a empresa permanece disponível para analisar administrativamente o pedido apresentado, buscando uma composição adequada, dentro das condições contratuais firmadas.
Atenciosamente,
SANTO AMARO COMÉRCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 14:27
Vou explicar por que é venda casada. No momento em que a empresa liga para o jovem fazer uma entrevista de emprego, e chegando no local, o entrevistador disse que a pessoa ia conseguir a vaga de emprego se estivesse matriculada no curso. Após a entrevista, ele te direciona para a empresa e, chegando no local para fazer a entrevista, a mesma disse que para começar a trabalhar não precisa estar matriculada no curso, que para poder iniciar.
Sendo assim, refere-se à venda casada. Até o momento, não recebi a ligação de vocês para o cancelamento do curso, só mensagens do professor para ela iniciar. Já falei para ele que a jovem não vai fazer. Proceda ao cancelamento do curso de forma amigável. Tem meu número de WhatsApp. Vou deixar aqui para vocês entrarem em contato comigo: *****, não quero de fato entrar na justiça, só resolvam.
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 13:55
Acabei de falar com a atendente Karina da empresa Santo Amaro Comércio Ltda na data de hoje 02/06/2026. Que pessoa mal-educada, começou a gritar pelo telefone, quero resolver da melhor forma possível, acredito eu, pela forma que fui tratado pelo telefone, vai ser impossível. A empresa em si tem várias reclamações no Reclame Aqui, eles te induzem a assinar o contrato mediante a vaga de emprego de jovem aprendiz. Fiz a reclamação no Procon dia 19/06/2026, hoje ela disse que o advogado da empresa vai responder no Procon.