Restrição indevida para realização de exames com solicitação própria

Respondida
São Paulo - SP
11/08/2026 às 11:57
ID: 256164477
Além de ter que esperar por horas para conseguir atendimento pelo WhatsApp, ontem tentei agendar meu exame e fui surpreendida com a informação de que não poderia realizá-lo pelo convênio utilizando uma solicitação feita por mim mesma.
Sou médica e sempre realizo minhas próprias solicitações de exames, sem qualquer problema anteriormente. A atendente informou que, nesse caso, eu só poderia realizar o exame de forma particular.
Até onde tenho conhecimento, não existe nenhuma legislação que proíba o médico de solicitar exames para si próprio. Portanto, considero essa exigência extremamente questionável e um verdadeiro absurdo.
Gostaria de uma explicação formal sobre qual seria a justificativa para essa restrição e qual norma ou regulamentação a fundamenta.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 15:51
Olá, Nicoli! Sou a Camilla, da Clínica Cedeco.
Estou tentando contato com a senhora desde o dia 11/08, às 15h02, por telefone e WhatsApp.
Encaminhei sua situação ao nosso setor de Faturamento e, conforme informado anteriormente, devido a questões contratuais entre a clínica e o convênio, não podemos aceitar pedidos médicos nos quais o próprio paciente seja o médico solicitante.
Peço desculpas caso essa informação não tenha sido transmitida com a clareza necessária. Conforme também informei pelo WhatsApp, caso ainda tenha interesse em realizar o agendamento e possua outro pedido médico, ficarei à disposição para auxiliá-la.
Atenciosamente, Camilla