Negativa de atestado médico para paciente oncológico na Clínica Cedimen - Unidade Paraíso

Não resolvido
Guarulhos - SP
24/11/2025 às 14:43
ID: 232699283
Prezados(as),
Venho por meio deste registrar minha insatisfação com o atendimento recebido hoje na Clínica Cedimen Unidade Paraíso (São Paulo), durante a realização do exame PET-CT do meu pai, *****, que está em tratamento contra o câncer e não estava em boas condições de saúde no momento.
Mesmo diante da condição clínica dele e de todo o preparo necessário desde o dia anterior para a realização do exame, foi negado o fornecimento de atestado médico, o que considero uma conduta inadequada e desrespeitosa.
A médica Dra. ***** informou que a recusa seria baseada em normas do CRM, porém, ao solicitar que me apresentasse a lei ou regulamentação que justificasse tal negativa, não recebi nenhuma comprovação. Após verificar informações públicas, constatei que não há impedimento para que o médico forneça um atestado quando há indicação, especialmente em situações que envolvem tratamento oncológico e evidente desgaste físico do paciente.
Diante disso, solicito:
A revisão da conduta adotada no atendimento;
A emissão do atestado referente ao comparecimento e à condição clínica do paciente no dia de hoje;
Medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo respeito, humanidade e acolhimento aos pacientes em tratamento.
Aguardo retorno e providências.
Atenciosamente,
*****
E-mail:
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
24/11/2025 às 15:37
Sra Laís, conforme conversado, a Thaís não é médica e sim supervisora do laboratório. Foi explicado que o exame não requer nenhuma condição que impeça o paciente voltar a sua rotina imediatamente após o procedimento. O preparo ao qual a senhora se refere trata-se de um preparo alimentar com substituição de alguns alimentos e jejum de 6 horas antes do exame. Logo após o término o paciente recebe lanche e poderá voltar a se alimentar normalmente. Para que um atestado médico seja válido e necessário ter CID- classificação internacional de doença- o que o procedimento em si não possui, por isso, é e foi dado a declaração de horas durante a permanência do paciente no laboratório. Por uma questão ética e jurídica, não estamos autorizados a atestar o dia pois não há CID para o exame de PET-CT. Att equipe Cedimen.
Consideração final do consumidor
24/11/2025 às 15:39
Não tem base comprovatória legal que justifique
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0