Cancelamento indevido de plano odontológico empresarial e condições abusivas para reativação

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/11/2025 às 11:35
ID: 231699199
Venho, por meio deste, registrar reclamação formal em razão do cancelamento indevido do plano odontológico empresarial vinculado ao CNPJ ***** e das condições abusivas impostas para sua reativação.
Em contato recente com a central de atendimento, fui atendido(a) pela Sra. *****, que informou que o plano foi cancelado automaticamente devido a três meses em aberto, sob alegação de que os boletos retornaram.
Contudo, não recebi qualquer comunicação prévia, não fui notificado(a) de inadimplência e nunca recebi os boletos pelos canais informados no ato do cadastro (telefone e e-mail). Desde o início da contratação, enfrento dificuldades recorrentes para obter os boletos, sendo necessário contatar o atendimento a cada mês o que caracteriza falha na prestação do serviço.
Durante o atendimento, a Sra. ***** informou o Protocolo n ***** e limitou-se a dizer:
Caso deseje efetuar a reativação ou uma nova contratação estamos à disposição.
Tal postura representa um tremendo descaso diante de um problema cuja origem está na omissão da própria operadora, que falhou em realizar a cobrança e a notificação adequadas.
Além disso, foi-me exigido o pagamento integral das três parcelas vencidas de uma só vez, sem qualquer reconhecimento do erro cometido pela empresa, o que transfere ao contratante um ônus indevido e contraria os princípios da boa-fé contratual.
Fundamentação Legal
O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n 9.656/1998, estabelece que:
É vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por [Editado pelo Reclame Aqui] ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
A Resolução Normativa ANS n 195/2009, complementada pela RN n 412/2016, reforça a obrigatoriedade de notificação formal e comprovada antes de qualquer cancelamento por inadimplência.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, arts. 6, 14 e 39) determina que o fornecedor é responsável por garantir informação adequada, comunicação eficiente e serviço contínuo, respondendo por qualquer falha na execução.
Por sua vez, o Código Civil (arts. 421 e 422) impõe aos contratos o dever de observância da boa-fé objetiva e da função social, princípios que são frontalmente violados quando a operadora cancela o plano sem aviso prévio e ainda impõe o pagamento integral imediato sem reconhecer a própria falha.
Solicitação
Diante do exposto, requeiro:
A reanálise imediata do caso e a reativação do plano sem cobrança de juros, multa ou exigência de pagamento integral imediato, considerando a falha da operadora;
Estou disposta a apos a reativação pagar a parcela do mes tendo em vista esse transtorno todo causado ou entao parcelamento das mensalidades em aberto, caso ainda seja necessário pagamento, de forma justa e proporcional;
O envio de cópia da notificação de inadimplência, conforme exige o art. 13, único, II, da Lei n 9.656/1998;
A garantia de que os boletos mensais passarão a ser encaminhados regularmente pelos meios de contato cadastrados;
O MAIS IMPORTANTE QUE A CARENCIA NAO SEJA PERDIDA, POIS JÁ NAO CUMPRIA MAIS CARENCIA NESSE PLANO. NAO QUERO TER Q PASSAR NOVAMENTE POR TODO PERIODO DE CARENCIA NOVAMENTE
Obs: no contrato, vcs tem meu endereço e telefone em momento nenhum fizeram contato comigo pra relatar que email estaria "voltando" conforme funcionaria de vcs informa e nem mandaram por correios ou efetuaram ligação de cobrança pra saber o que houve. A mesma reclamação foi protocolada na ans, antes de proximos passos pra medidas legais. Número de Protocolo:*****
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 15:55
Olá, Sra PRISCILA OLIMPIO DOS SANTOS, boa tarde!
Me chamo Mara e sou a responsável pelo seu atendimento neste canal.
De acordo com a Lei *******/98 que estabelecem as regras de inadimplência dos planos de saúde e odontológicos, e a Resolução Normativa (RN) *******, ambas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, agência que nos fiscaliza, determinam que, atrasos no pagamento das mensalidades superiores há 60 dias consecutivos ou não, acarretará o cancelamento do contrato, e constituem dívidas, garantindo à CONTRATADA o uso dos recursos legais necessários para a cobrança das contraprestações pecuniárias em atraso, incluindo a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito e o protesto do título.
Também estamos seguindo o determinado no CONTRATO DE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA COLETIVO EMPRESARIAL DENTAL I PJ (PME), firmado entre as partes, Mais Dental Planos Odontológicos e a empresa PRISCILA OLIMPIO DOS SANTOS*******, que cita nas Cláusulas 16.8.1 e 17.5, o seguinte:
16.8.1. O não recebimento da fatura ou outro instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
17.5. O contrato poderá ser extinto unilateralmente pela CONTRATADA caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou no caso de [Editado pelo Reclame Aqui].
Seu contrato possui os seguintes atrasos acumulados na vigência atual:
Vencimento 15/12/24 Pago em 13/12/24 2 dias de atrasos
Vencimento 15/01/25 Pago em 15/01/25 0 dias de atraso
Vencimento 15/02/25 Pago em 08/04/25 52 dias de atraso
Vencimento 13/03/25 Pago em 09/05/25 55 dias de atraso
Vencimento 15/04/25 Pago em 09/05/25 24 dias de atraso
Vencimento 15/05/25 -Pago em 15/07/25 60 dias de atraso
Vencimento 15/06/25 pago em 15/07/25 30 dias de atraso
Vencimento 15/07/25 Em aberto
Vencimento 15/08/25 Em aberto
Vencimento 15/09/25 Em aberto
Vencimento 15/10/25 Contrato cancelado
Diante do exposto acima, o seu contrato foi devidamente cancelado por inadimplência de 60 dias, e aplicada por consecutividade de atrasos.
Ratificamos que este contrato se encontra cancelado, sem possibilidade de reativação.
Quanto as notificações de atraso, consta em nosso histórico o envio para o e-mail *******, determinado pelo contratante, no ato de sua adesão.
Caso tenha alguma dúvida, peço que faça contato através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Telefone e Whatsapp:*******
Segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas
Atenciosamente,
Mais Dental Planos Odontológicos
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