Reclamação sobre data de adesão incorreta e ausência de rede de atendimento da Cedplan

Respondida
São João del Rei - MG
18/03/2026 às 15:50
ID: 243652689
À Cedplan Eu, *****, titular do plano empresarial contratado em nome da empresa REAL DESMONTADORA CNPJ *****, venho por meio desta formalizar RECLAMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO pelos seguintes fatos: 1. DA DATA DE ADESÃO INCORRETA O contrato foi firmado em 01 de outubro de 2025, contudo foi registrado por esta operadora como sendo em 23 de outubro de 2025 a data de inclusão nossa, no Parceiro Plamedh, o que está me causando prejuízos diretos, especialmente em relação aos períodos de carência. Tal conduta configura falha grave na prestação do serviço e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que altera indevidamente condição contratual essencial. 2. DA AUSÊNCIA DE REDE DE ATENDIMENTO O plano foi contratado considerando a disponibilidade de atendimento na cidade de São João del-Rei/MG, devido o cancelamento com a empresa parceira PLAMEDH. No entanto, atualmente, não há rede credenciada disponível na referida localidade, deixando os beneficiários desassistidos, a partir do dia 12/04/2026. Ressalta-se que a interrupção da rede sem a devida substituição por equivalente caracteriza descumprimento contratual. Diante do exposto, REQUEIRO: Correção imediata da data de adesão para 01/10/2025 na rede conveniada da PLAMEDH. Garantia de atendimento na cidade de São João del-Rei/MG, com rede credenciada adequada. Prazo para resposta: 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento desta. Informo que, em caso de não solução, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e eventual ação judicial. Sem mais, ***** ***** ***** ***** Data:18 /03 /2026
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 16:03
Prezada Beneficiária,
A CEDPLAN agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, em relação à alegação de divergência na data de adesão, informamos que foi realizada análise detalhada cadastral e operacional do contrato. Eventuais ajustes sistêmicos relacionados à integração com rede parceira não implicaram prejuízo assistencial, tampouco alteração indevida de direitos, sendo o contrato mantido conforme as condições pactuadas.
No que se refere à alegação de ausência de rede de atendimento na cidade de São João del-Rei/MG, esclarecemos que, conforme verificação do histórico de utilização do plano, os beneficiários permaneceram assistidos durante todo o período, não havendo qualquer situação de descontinuidade na prestação dos serviços.
Destacamos que a rede credenciada é parte integrante do plano de saúde, não se tratando de serviço apartado. Dessa forma, eventuais ajustes na rede ocorrem de forma a garantir a continuidade e a qualidade do atendimento, sempre respeitando as diretrizes contratuais e regulatórias.
Ressaltamos ainda que a operadora manteve, em todo momento, a disponibilização de atendimento aos beneficiários, assegurando o acesso aos serviços de saúde conforme previsto contratualmente.
Por fim, reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para prestar todo o suporte necessário por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEDPLAN SAÚDE LTDA.