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Belo Horizonte - MG

31/03/2025 às 16:06

ID: 213564759

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Em junho de 2023, busquei atendimento médico devido a fortes dores abdominais. Após consulta com um clínico geral, foram solicitados exames de sangue e ultrassonografia abdominal total.
Em setembro de 2023, realizei a ultrassonografia na clínica CEDUS, onde foi identificado um nódulo hepático hiperecogênico sugestivo de hemangioma. Em consulta médica posterior, fui informada de que tal nódulo não apresentaria crescimento significativo.
Em março de 2024, ao realizar novo exame na mesma clínica para acompanhamento, o laudo emitido indicou um crescimento alarmante do nódulo. Tal informação me causou grande angústia e sofrimento, eu temia um diagnóstico de tumor maligno.
Após buscar uma segunda opinião com um especialista em hepatologia, este constatou um erro na unidade de medida utilizada no laudo da clínica CEDUS. O especialista esclareceu que o tamanho do nódulo, conforme indicado no laudo, seria incompatível com a realidade clínica, me causando desnecessário sofrimento e abalo emocional.
Entretanto, ainda que a correção do exame tenha sido realizada, o erro no laudo me causou grave dano psicológico, incluindo ansiedade, medo e significativa queda na qualidade de vida, justificando uma justa reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da falha na prestação de serviços da clínica CEDUS.
Desejo portanto, ser indenizada perante os danos emocionais e psicológicos sofridos devido um diagnóstico errado emitido pela instituição CEDUS.

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