Cobrança adicional para emissão de certificado após cumprimento do contrato e publicação em diário oficial.

Resolvido
São José do Rio Pardo - SP
05/01/2026 às 15:47
ID: 236677443
fizemos um contrato com a empresa CEETEC Assessoria Educacional, com pagamento realizado dia 13/08/2025, pelos serviços correspondentes ao término do Ensino Médio do meu filho. Ele cumpriu todos os requisitos para certificação, seu nome já foi publicado em diário oficial, assim como tratado, mas não conseguimos receber o certificado, ao entrar em contato com a empresa foi oferecido um valor adicional para agilizar a confecção desse documento, o que não foi proposto inicialmente. Eu como consumidora acredito que isso seja uma prática abusiva. De acordo com o código do Consumidor as informações devem ser claras e avisadas previamente: o art. 6, III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre preços e taxas. Além disso a emissão do certificado faz parte do processo e o prazo precisa ser cumprido: Proibição de cobrança indevida: o art. 39, V, veda exigir vantagem manifestamente excessiva.
O artigo 30 prevê o cumprimento da oferta inicial.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 11:23
Inicialmente, é importante destacar que o aluno concluiu regularmente todas as etapas do processo, tendo seu nome publicado na Imprensa Oficial do Estado em 28/11, ato público que comprova oficialmente a conclusão do ensino médio.
Em relação ao certificado, esclarecemos que:
* A emissão do documento possui prazo padrão, informado previamente no momento da contratação;
* Esse prazo ainda não foi encerrado;
* O processo encontra-se em andamento regular, sem qualquer descumprimento contratual;
* A CEETEC atua como assessoria educacional, realizando a intermediação administrativa junto à escola certificadora, responsável pela confecção do documento.
Quanto aos artigos do Código de Defesa do Consumidor citados, esclarecemos:
Art. 6, inciso III Direito à informação clara e adequada:
Não houve violação a esse dispositivo. O prazo padrão de emissão do certificado foi informado desde a contratação, e a opção de pacote de aceleração foi apresentada somente após a publicação no Diário Oficial, de forma transparente, facultativa e sem qualquer imposição, inclusive reiterando que não se trata de condição para entrega do documento.
Art. 39 Proibição de prática abusiva e cobrança indevida:
Não procede a alegação. Em nenhum momento houve exigência de pagamento adicional para que o aluno tivesse acesso ao certificado. O serviço mencionado trata-se de opção adicional, destinada exclusivamente a alunos que desejam antecipar prazos, o que descaracteriza qualquer hipótese de cobrança indevida ou venda casada.
Ressaltamos ainda que:
* O certificado será entregue normalmente dentro do prazo padrão, independentemente da contratação de qualquer serviço opcional;
* Não houve prejuízo ao aluno;
* Não houve descumprimento contratual;
* Não houve prática abusiva.
Por fim, esclarecemos que a reclamação foi registrada por terceiro, sendo que o contrato, o vínculo e o processo administrativo estão vinculados exclusivamente ao aluno, cujo processo segue em total conformidade com as informações e prazos previamente apresentados.
Diante dos fatos expostos, a CEETEC considera o assunto devidamente esclarecido, permanecendo apenas no acompanhamento do prazo regular para conclusão da emissão da documentação.
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 14:29
Fui atendida pelo canal e pelo aplicativo wattsapp
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10