Solicitação de tratamento financeiro isonômico para pais divorciados

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Natal - RN

10/07/2022 às 13:03

ID: 146512789

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Reclamação referente ao Colégio CEI - Centro de Educação Integrada - Unidade II - Roberto Freire
Natal/RN
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A filha da reclamante foi matriculada na escola reclamada no ano de ******* e, desde então, solicita mensalmente à escola a emissão de boletos e de comprovantes de pagamento de esportes em seu nome(nome da reclamante), mas a escola não fornece, diz que vai resolver, que o sistema não permite, que está resolvendo, mas até o presente momento não foi solucionado.

Ocorre que os pais são divorciados há mais de 7 anos e, conforme termo de guarda, o pai da criança é responsável pelo pagamento mensalidade escolar e , portanto, é considerado pela escola o responsável financeiro, por ser ele o responsável por efetivação anual da matrícula escolar.

No entanto, as demais atividades são pagas pela mãe, tais como: esportes, eucaristia e qualquer outra demanda financeira que seja contratada.

Diante disso, como a mãe assinou o contrato e assumiu a responsabilidade de pagamento dessas atividades extras, o correto seria que fossem fornecidos a ambos os pais, separadamente: acesso ao portal financeiro fins de emissão de boleto, titularidade dos boletos, conforme contrato, e declaração anual de pagamento na titularidade do efetivo responsável pela contratação e pagamento do serviço, como aconteceu na escola anterior em que a criança estudou.

No entanto, a escola reclamada se recusa, há mais de 1 ano e meio, a fornecer o acesso ao portal financeiro à mãe, que contratou os serviços de esportes, de modo que mensalmente, para efetivar o pagamento, é preciso ficar pedindo o boleto à escola, diferentemente de qualquer outro pai ou mãe que sejam responsáveis financeiros.

Além disso, os boletos são emitidos em nome do pai da criança e não em nome da mãe, por mais que tenha sido a mãe a assinar os contratos de serviço de esporte e de eucatistia, no momento da contratação.

Como se não bastasse, ao final do ano, a escola expediu declaração de quitação e pagamento em nome do pai da criança, mesmo tendo sido a mãe a contratar e pagar os serviços de esportes, o que não foi entregue a mãe da criança, mesmo ela tendo ******* à escola.

Isso gera insatisfação, com razão, por parte do pai, que está tendo a dívida lançada em seu nome e CPF, sem que tenha contratado nem assumido responsabilidade pelo serviço, bem como gera dificuldades de prestação de contas dos serviços pagos com a pensão da menor.

Além de demonstrar total descaso e desinteresse da escola em se adequar e tratar de forma digna e equânime famílias que passaram pelo processo de separação e divórcio.

O processo de separação por si só já é doloroso para todos, muitas vezes sendo necessário o enfrentamento de processo judicial para a definição de estratégias financeiras que melhor atenda às necessidades do menor e à possibilidade dos pais, não sendo justo que, após todo esse processo, quando tudo se define e os pais assumem suas responsabilidades e independência, a escola se recuse a contribuir para um novo formato de família, que em toda a nossa sociedade já foi compreendido, impedindo que essa independência seja vivida na prática, simplesmente porque não se interessa em adequar o sistema para que os responsáveis financeiros sejam diferenciados conforme a responsabilidade financeira que assumiram perante a escola, isso configura apenas isonomia, que é um direito constitucional que, portanto, ser cumprido pela escola.

No caso em apreço, a escola está negando à mãe o acesso às informações financeiras, boletos e comprovantes de pagamento, mesmo sendo a mãe a contratante dos serviços de esportes e eucaristia, gerando um tratamento diferente para ela em relação a todos os demais genitores que podem acessar o portal financeiro e imprimirem seus boletos com independência, pois para cumprir com as responsabilidades assumidas, a mãe precisa mensalmente pedir ao pai da criança ou implorar a escola, mais uma vez a cada mês.

A mãe da criança nunca atrasou nenhum mês de suas responsabilidades junto à escola, nem pretende atrasar, no entanto, não se sabe o dia de amanhã, e caso aconteça, é um direito da mãe ser cobrada apenas pela prestadora de serviços, sem ter que administrar problemas com o pai da criança, com quem já foi acordado judicialmente as despesas que lhe eram atribuídas.

Ante o exposto, com esperança que o site reclame aqui possa ajudar a mãe da menor a resolver situação que se arrasta por mais de um ano e meio, sem solução, com total descaso e desinteresse da escola em tratar a mãe da menor com isonomia perante às responsabilidades financeiras, requer:

1. Seja concedido acesso à mãe da criança ao portal com informações financeiras, com senha e login próprios, para que ela tenha a independência de imprimir seus boletos e pagá-los sem ter que ficar implorando na secretaria todo mês.

2. Seja entregue declaração de pagamento de esportes do ano de ******* em nome da mãe da criança, conforme contrato assinado por ela e pagamento realizado por ela;

3. Sejam emitidos os boletos de esporte e de eucaristia do ano de *******, em nome da mãe da criança, conforme contrato por ela firmado;

4. Seja emitida, ao final de *******, declaração de pagamento de esportes e eucaristia em nome da mãe da criança, conforme contrato assinado por ela junto à escola, em que pese os boletos terem sido emitidos até agora em nome do pai da criança.

Nesses termos, pede deferimento.

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