Desrespeito a normas do CFO e direito do consumidor.

Em réplica
Pouso Redondo - SC
13/05/2019 às 17:35
ID: 91484349
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz minha matrícula no curso de especialização em harmonização orofacial no CEOI Premium, Florianópolis. Quando do início do primeiro módulo, no dia 22/04/*******, pela manhã, chamaram-me em uma sala para a assinatura de um contrato referente aos dois anos de curso. Pedi a minha via do mesmo assinada, informaram-me que até o fim do dia me entregariam, o que não aconteceu. Para minha surpresa e dos demais alunos, colocaram 20 alunos na turma em desacordo com normas do Conselho Federal de Odontologia que preconiza um número máximo de 12 alunos. Nesse primeiro dia, a coordenadora do curso, explicou que isso era normal nas suas turmas e que não comprometeria as atividades clínicas. No dia 23/04/*******, primeiro dia de atividades clínicas da turma, percebi o quão complicado seria cursar a especialização em uma turma tão grande. Novamente contrariando normas do Conselho, não havia um equipo odontológico por aluno. E mais, existia outra turma de especialização em HOF em atividades clínicas ao mesmo tempo e no mesmo espaço que a nossa o que também vai contra resoluções do CFO. Evidentemente, com a super lotação da clínica, não havia pacientes para todos. Nesse mesmo dia, dia 23, formalizei junto à instituição meu pedido de desistência do curso. Depois de muito diálogo, o CEOI Premium se negou a resolver o problema do número exagerado de alunos. Desrespeitando o direito do consumidor, vem me cobrando uma multa estipulada em contrato de *******,00, mesmo havendo justa causa para desistência. A desistência foi informada no dia seguinte a assinatura do contrato. A postura da CEOI premium é de uma instituição de ensino que pouco se preocupa com o aluno, com o aprendizado. Parece estar mais preocupada com o retorno financeiro que obtém nos seus cursos.
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Resposta da empresa
07/06/2019 às 15:20
Prezado Dr. Ingo,
Em atenção à Vossa manifestação, o CEOI Premium serve desse expediente para novamente esclarecer os fatos que envolvem seu caso, a fim de não pairar qualquer dúvida sobre o profissionalismo, transparência e seriedade que a instituição de ensino trata seus alunos e cursos.
Primeiramente, cumpre informar que o atraso para responder essa manifestação, decorre porque, quando do envio, Vossa Senhoria cadastrou o antigo email do CEOI Premium, qual seja, *******, ao passo que, desde início de maio de ******* vem utilizando o seguinte endereço eletrônico: *******. Por isso, logo após tomar ciência, o CEOI Premium vem tecer os esclarecimentos à Vossa manifestação, conforme passa a expor:
De início, imperioso assegurar a Vossa Senhoria que o CEOI Premium jamais esteve em desacordo com qualquer determinação legal, seja do MEC ou do CFO. Em seus 05 (cinco) anos de história, a instituição de ensino só recebe elogios e reconhecimento pelos profissionais da Odontologia, em especial pela honestidade, transparência e da legalidade de suas condutas. Por isso, improcede a alegação que o CEOI Premium estaria em desacordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia, pois a exigência de 12 (doze) alunos se refere para fins de inscrição do curso de especialização perante o Conselho Federal, conforme preconiza o art. *******, caput, da Consolidação das Normas nos Conselhos de Odontologia, in verbis:
“Art. *******. Os certificados de especialização, expedidos por instituições de ensino superior, somente poderão ser registrados no Conselho Federal de Odontologia, se tiverem sido atendidas, além daquelas estabelecidas no capítulo anterior, as seguintes exigências:” (Grifou-se).
Nota-se que essa previsão legal não destoa da própria finalidade do Conselho, haja vista que o CFO foi instituído para supervisionar os profissionais da Odontologia no exercício da profissão e não fiscalizar instituições de ensino, consoante reza o art. 2°, da Lei 4.******* de *******, senão vejamos:
“Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em tôda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.” (Grifou-se).
Por outro lado, assuntos atrelados na organização funcional e operacional da instituição de ensino ou de outras exigências que definem a criação de curso de nível de superior é de competência única e exclusiva do MEC, nos termos do art. 1°, III, do Decreto 9.******* de *******, in verbis:
“Art. 1° O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: (...)
III - educação em geral, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância , exceto o ensino militar;.”
Em outras palavras, significa que o CFO não possui competência ou legitimidade para determinar o número máximo ou mínimo de alunos em cada curso, porquanto tal incumbência é exclusiva do MEC. Pode, como fez, exigir o número máximo de alunos para fins de inscrição do curso de especialização perante o Conselho, da qual, se diga, a instituição CEOI Premium certamente iria obedecer quando da conclusão do curso. Portanto, denota que, ao contrário do sustentado por Vossa Senhoria, o CEOI Premium não age as margens da Lei, tampouco visa se beneficiar em detrimento dos alunos, mas sim, é cumpridora de suas obrigações, obedecendo estritamente o que dispõe a legislação de regência. Quanto aos demais assuntos levantados por Vossa Senhoria, esclarece que em momento algum o CEOI Premium teria infringido alguma regra, seja civilista, consumerista ou contratual.
Desde o início do curso de especialização, Vossa Senhoria tinha pleno conhecimento de quantos alunos haveria na turma e mesmo assim, manifestou livremente sua vontade ao assinar o contrato de prestação de serviços com o CEOI Premium . Não houve um único momento que a instituição de ensino teria pressionado ou forçado à contratação, havendo total transparência!
Diga-se que todos os alunos que iniciaram o curso com Vossa Senhoria permanecem matriculados e satisfeitos com a especialização, a equipe de professores e a competência dos profissionais envolvidos. Outrossim, esclarece que as aulas de clínicas contavam com 2 (dois) professores coordenadores e outros que lá presentes auxiliavam, de modo que nenhum aluno ficou desamparado sob qualquer hipótese, pois, todos tiveram o devido acompanhamento.
Da mesma forma era em relação à suposta falta de pacientes, vez que todos os alunos atenderam com plena eficiência, inclusive, Vossa Senhoria, aprendendo na prática o que há de melhor do Curso de Especialização em Harmonização Orofacial.
Finalmente, percebe a divergência em Vossa manifestação na qual afirma que houve “muito diálogo” e depois concluiu o raciocínio condenando o CEOI Premium “de uma instituição de ensino que pouco se preocupa com o aluno, com o aprendizado. Parece estar mais preocupada com o retorno financeiro que obtém nos seus cursos”.
Veja que, se realmente fosse esse o interesse do CEOI Premium, por que o diálogo? Por que todas as tratativas para compreender sua situação? Por que o respeito da instituição de ensino em responder o presente expediente? O fato de a instituição de ensino requerer o cumprimento do que dispõe o contrato é errado?
Com a devida licença, mas Vosso comentário ofende e mancha o nome e conceito de uma instituição de ensino Premium que se preocupa com o futuro de seus alunos, sendo que a prova disso é a criação de novos cursos, com profissionais de renome no mercado e toda uma nova estrutura desenvolvida, tudo visando tornar seus alunos em competentes profissionais.
Por tais razões, pede licença para discordar de suas alegações, já que toda e qualquer conduta praticada pela instituição de ensino CEOI Premium está devidamente embasada na lei ou em contrato.
Seguimos à disposição,
CEOI Premium.
Réplica do consumidor
07/06/2019 às 15:49
Se o Ceoi Premium, por meio de alguma brecha legal e desobedecendo resoluções do CFO, considera zelar pelo melhor aprendizado do aluno colocar vinte pessoas em uma turma de especialização sem que haja equipos odontológicos para todos atenderem individualmente e ainda contar com uma segunda turma de discentes da mesma especialidade e coordenada pelo mesmo grupo de professores tendo atividades clínicas no mesmo espaço ao mesmo tempo algo normal, não tenho mais nada a colocar. Deixo a critério de quem lê tirar suas próprias conclusões.
Quanto ao diálogo, de nada adianta se a solução não passa pela adequação às normas do Conselho.
Poderiam pelo menos ser mais claros nos seus informativos e propagandas para venda de cursos quanto a essa tendência da instituição de achar tudo isso aqui colocado algo normal.
Réplica da empresa
17/06/2019 às 19:15
Prezado Dr. Ingo,
Em atenção à Vossa última manifestação, o CEOI Premium exercendo do seu direito Constitucional do Contraditório para apenas reiterar que não atua as margens da lei, tampouco usa de alguma “brecha legal” para oferecer e manter cursos de especialização que são referências no mercado de ensino em Odontologia no Estado de Santa Catarina.
Mas, com a devida licença, Vossas ilações deixam a entender que seu objetivo é apenas macular a imagem e conceito da instituição de ensino CEOI Premium, ilustrados por meio de relatos inverídicos e a distorção dos reais fatos. Essa postura gera um questionamento, qual seja, onde Vossa Senhoria busca chegar com tudo isso?
Nota-se que todas as informações sobre o curso Vossa Senhoria recebeu antes de iniciá-lo, inclusive, foi criado grupo de whatsapp, onde todas as dúvidas lá foram esclarecidas, em especial sobre a quantidade de alunos. Em momento algum o CEOI Premium omitiu informações, ao contrário, foi totalmente transparente!
Além disso, a CEOI Premium ainda lhe deu a escolha de primeiro cursar o módulo, indo à aula teórica e prática (clínica) para só depois assinar o contrato de prestação de serviços, tudo isso para deixá-lo à vontade e seguro quando da contratação, destoando, por exemplo, acerca de Vossas manifestações.
A respeito disso aponta que, cai por terra, a alegação da ausência de clareza na divulgação dos cursos pelo CEOI Premium, porquanto os informativos trazem as principais informações sobre o curso, sendo publicizado tudo de forma clara para qualquer consumidor leigo e, sobretudo, não limita o número de alunos.
Finalmente, sobre as aulas práticas, ******* a Vossa Senhoria que os cursos de especialização possuem a mesma dinâmica aplicada na graduação, sendo legítimo que o atendimento ocorra por meio de duplas.
Por tais razões, o CEOI Premium, mais uma vez, esclarece à Vossa Senhoria sobre a legalidade dos cursos e a idoneidade da instituição de ensino perante seus alunos e os profissionais envolvidos, não existindo qualquer fato ou circunstância capaz de dar embasamento à Vossa insurgência.
Seguimos à disposição,
CEOI Premium.