Recusa de estorno da primeira mensalidade após cancelamento por falta de prestação do serviço

Resolvido
Barra Mansa - RJ
07/08/2026 às 11:36
ID: 255866905
RECLAMAÇÃO
Venho apresentar reclamação em face da CEISC Educação Ltda., em razão da falha na prestação dos serviços educacionais contratados.
Realizei a contratação de um curso de pós-graduação ofertado pela instituição, efetuando o pagamento da primeira mensalidade por meio de cartão de crédito. Após a confirmação do pagamento, foi liberado apenas um módulo introdutório, cujo conteúdo não correspondia às disciplinas da pós-graduação contratada.
Além disso, a própria instituição informou que as aulas seriam iniciadas em data futura. Posteriormente, esse cronograma foi alterado unilateralmente, sendo remarcada uma nova data para o início das atividades. Mesmo após essa alteração, as aulas prometidas continuaram indisponíveis.
Ao entrar em contato com a instituição, fui informado de que o curso estava seguindo o calendário previsto, embora o cronograma já tivesse sido alterado anteriormente e, na prática, o conteúdo contratado permanecesse indisponível.
Diante da evidente ausência da prestação do serviço, solicitei o cancelamento da matrícula, informando que buscava uma pós-graduação com acesso às aulas conforme divulgado pela empresa, para que pudesse estudar dentro da minha disponibilidade de horário.
A instituição realizou o cancelamento do curso, porém recusou-se a restituir o valor da primeira mensalidade, alegando que essa parcela não seria reembolsável.
Tal retenção é indevida, pois não houve efetiva prestação do serviço contratado. Não assisti às aulas da especialização, não utilizei o conteúdo prometido e não obtive qualquer benefício que justificasse a cobrança do valor pago. A manutenção dessa cobrança configura enriquecimento sem causa da empresa, que recebeu pela prestação de um serviço que não foi disponibilizado.
Diante do exposto, requer-se:
1. O reconhecimento do cancelamento definitivo do contrato, sem qualquer ônus ao consumidor;
2. A restituição integral do valor pago referente à primeira mensalidade, mediante estorno no cartão de crédito utilizado na compra ou, subsidiariamente, por outro meio de pagamento;
3. A confirmação de que não haverá qualquer cobrança futura decorrente do contrato cancelado.
A presente reclamação fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 20 e 35, tendo em vista que o serviço não foi prestado conforme a oferta realizada ao consumidor.
Nestes termos, aguarda-se a solução administrativa do caso.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 09:00
Bom dia, Weric!
Tudo bem? Esperamos que sim!
Agradecemos pelo seu contato! Ficamos felizes em saber que nossa equipe conseguiu atender e solucionar sua demanda. Nossa equipe permanece a disposição!
Conte sempre conosco!
Com carinho,
Equipe Ceisc.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 13:48
O contato feito foi essencial para resolver a questão. O atendimento foi excelente.
Pelo fato do excelente atendimento e forma que se tratou a questão, farei negócios futuros com o CEISC
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10