falta de acesso a plataforma digital SAS por exigência de compra de livros na própria escola

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
27/05/2026 às 10:59
ID: 249816559
Minhas filhas, Manuela e Maria Fernanda, são alunas regularmente matriculadas no Colégio CEL (Unidade Norte Shopping) no 8 e 7 ano do Ensino Fundamental, respectivamente. Ocorre que as alunas estão sendo impedidas de acessar a plataforma virtual de aprendizagem SAS.
A justificativa apresentada pela Coordenadora Geral da unidade, Sra. *****, é de que o acesso à plataforma está condicionado à compra dos livros físicos diretamente na unidade escolar. Como o material didático foi adquirido por vias externas, a instituição negou o fornecimento das credenciais de acesso às estudantes.
Essa restrição prejudica gravemente o ano letivo das menores, visto que as atividades da plataforma SAS compõem parte essencial da avaliação pedagógica, gerando um risco iminente de até 50% de chances de reprovação por falta de cumprimento dos requisitos digitais impostos.
Dos Fundamentos Jurídicos
Da Venda Casada (Art. 39, I, do CDC): A conduta da escola configura a prática abusiva de "venda casada", expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode condicionar o acesso à plataforma digital de ensino (que integra o plano pedagógico contratado) à aquisição do material físico exclusivamente em seu estabelecimento.
Da Abusividade na Cobrança/Sanção Pedagógica (Art. 42 do CDC): O consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isolar as alunas do ambiente digital de aprendizagem funciona como uma sanção pedagógica punitiva à mãe, violando a boa-fé objetiva.
Dos Pedidos
Diante do exposto, solicita-se a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que:
Seja notificado o Colégio CEL para que, em caráter de urgência, restabeleça e forneça o acesso imediato das alunas ***** e ***** à plataforma SAS.
Seja cessada a prática abusiva de vinculação do acesso ao sistema de ensino à compra exclusiva de livros na escola.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 11:22
Prezada Sra. Monique,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Informamos que a demanda foi prontamente acolhida pela equipe do CEL e que a família já foi atendida em reunião com a Direção e a Coordenação, ocasião em que todos os aspectos relacionados ao acesso à plataforma educacional e ao material didático foram devidamente esclarecidos.
Após os esclarecimentos prestados, a situação foi integralmente elucidada e pacificada entre as partes, tendo sido solucionadas as questões inicialmente apresentadas na manifestação.
O CEL reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a parceria com as famílias, mantendo canais permanentes de atendimento e acolhimento para a resolução de dúvidas e demandas, sempre pautado pelo respeito, pela escuta qualificada e pela busca de soluções.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
14/07/2026 às 11:23
Prezada Sra. Monique,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Informamos que a demanda foi prontamente acolhida pela equipe do CEL e que a família já foi atendida em reunião com a Direção e a Coordenação, ocasião em que todos os aspectos relacionados ao acesso à plataforma educacional e ao material didático foram devidamente esclarecidos.
Após os esclarecimentos prestados, a situação foi integralmente elucidada e pacificada entre as partes, tendo sido solucionadas as questões inicialmente apresentadas na manifestação.
O CEL reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a parceria com as famílias, mantendo canais permanentes de atendimento e acolhimento para a resolução de dúvidas e demandas, sempre pautado pelo respeito, pela escuta qualificada e pela busca de soluções.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,