Celesc condiciona fatura de CPF de falecido para troca de titularidade e desobedece ordem judicial, resultando em 25 dias sem energia

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Colorado - PR

06/06/2026 às 07:28

ID: 250652821

Celesc pior empresa que conheci até hoje,
CELESC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL - 25 DIAS SEM ENERGIA COM CRIANÇA PCD - CDC ART. 22 + ANEEL 1000/2021 + [Editado pelo Reclame Aqui] ART. 330 CP
Sou cliente Celesc UC n [*****]. Estou há 25 dias sem energia elétrica essencial, mesmo com ordem judicial de religação imediata n [*****] expedida em [DATA] pela [VARA/CIDADE].

FATOS:
1. Celesc condiciona religação à transferência de titularidade com débito de CPF de falecido, prática VEDADA pela Res. ANEEL 1000/2021 Art. 346.
2. Há criança PCD/autista no imóvel, dependente de energia para rotina terapêutica e conservação de medicamentos, violando CDC Art. 22 - serviço essencial.
3. A ordem judicial foi descumprida por 25 dias, configurando [Editado pelo Reclame Aqui] de desobediência Art. 330 do Código Penal.

PROVAS ANEXAS:
1. PDF da ordem judicial de religação.
2. Foto do medidor lacrado há 25 dias.
3. Laudo médico da criança PCD.

EXIJO:
1. Religação IMEDIATA em até 4 horas, conforme Art. 176 Res. ANEEL 1000/2021 para casos com ordem judicial.
2. Cancelamento da cobrança indevida de terceiro falecido.
3. Reparação por danos morais e materiais já protocolada. Protocolo MP-SC n [*****] será informado.

O não atendimento em 4h será comunicado imediatamente à ANEEL 167, MP-SC Consumidor e TJSC por descumprimento de ordem judicial.

Aguardo resolução. Não aceito contato apenas "lamentando". Exijo religação.

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