Cobrança retroativa indevida pela CELESC por suposto impedimento de acesso à leitura

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Itajaí - SC

26/08/2026 às 14:12

ID: 257448357

Quero registrar minha insatisfação com a CELESC em razão de uma cobrança retroativa lançada na minha unidade consumidora, referente ao período entre a leitura do mês de maio e a leitura do mês de julho.

A CELESC está justificando essa cobrança alegando que houve impedimento de acesso para leitura, o que não corresponde à realidade.

O prédio possui portaria 24 horas e nunca houve qualquer impedimento de acesso ao medidor por minha parte. Inclusive, outros moradores do mesmo edifício tiveram suas leituras realizadas normalmente durante o mesmo período, sem cobrança por média, o que demonstra que havia acesso ao condomínio.

O que estou solicitando é simples: que a CELESC comprove efetivamente esse suposto impedimento, apresentando as datas e horários das tentativas de leitura e os registros que demonstrem que o acesso não foi possível por responsabilidade minha.

Caso não exista essa comprovação, solicito que a cobrança seja revista e recalculada com base no consumo real registrado pelo medidor, e não por estimativas ou médias decorrentes de um impedimento que não aconteceu.

Também solicito que qualquer valor referente ao acerto retroativo seja apresentado de forma separada e discriminada do valor normal da fatura do mês de setembro, indicando claramente o que corresponde ao consumo atual e o que corresponde ao período retroativo.

Não estou me recusando a pagar pelo que efetivamente consumi. O que não considero correto é receber uma cobrança retroativa baseada em uma justificativa que não condiz com os fatos, sem a devida comprovação e sem uma memória de cálculo clara.

Espero que a CELESC reveja a situação, apresente os registros das supostas tentativas de leitura e faça o refaturamento correto pelo consumo real.

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