Descumprimento de Prazo Legal de Religação de Energia Elétrica em Residência com Criança e Idoso

Não respondida
Cuiabá - MT
04/06/2026 às 16:43
ID: 250540667
Protocolo n******* DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL DE RELIGAÇÃO RESIDÊNCIA COM CRIANÇA E IDOSO
Solicitei a religação de energia elétrica na minha residência, obtendo o protocolo n*******. A Celesc informou um prazo de vários dias úteis para atendimento, o que contraria frontalmente a legislação vigente.
A Resolução Normativa n 1.*******/******* da ANEEL norma federal que rege os serviços de distribuição de energia elétrica estabelece em seu artigo ******* que a distribuidora deve efetuar a religação em até 24 horas (área urbana), após comunicação e confirmação das condições necessárias.
Alémdisso, em minha residência habitam CRIANÇA e IDOSO, categorias que impõem atenção especial à prestadora de serviço público essencial, nos termos:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.*******/*******), art. 4 proteção integral à criança;
Estatuto do Idoso (Lei n 10.*******/*******), art. 3 prioridade absoluta ao atendimento de idosos;
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), arts. 6 e 22 direito à prestação contínua e adequada de serviços essenciais.
A ausência de energia elétrica representa risco direto à saúde, segurança e dignidade dos moradores vulneráveis desta residência.
Exijo:
1. Religação imediata, respeitando o prazo legal de até 24 horas;
2. Resposta formal com justificativa para o descumprimento do prazo legal;
3. Registro da ocorrência para fins de eventual responsabilização junto à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON e SENACON).
Caso não haja atendimento no prazo legal, providenciarei registro formal junto à ANEEL (ouvidoria e portal de reclamações), ao PROCON/SC e ao Ministério Público, além de avaliar medidas judiciais cabíveis para ressarcimento de danos morais e materiais.
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