Reclamação respondida

Respondida

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Itajaí - SC

01/08/2020 às 14:44

ID: 109621271

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom minha dívida na celesc e do ano de ******* quando para ser exata mês 6 Junho
Passarão 5 anos já O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito vcs me incluirão no serasa em ******* mas como a lei diz e a partir da data do vencimento da dívida e nao da inclusão no serasa no ano de ******* quero respostas e q a lei seja feita
Ia negociar essa dívida com vcs mas vcs não parcelado e colocarão uma dívida de duzentos e pouco para quase ******* reais

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Resposta da empresa

03/08/2020 às 08:49

Olá Carlos:
Informamos que, com 20 dias de atraso no pagamento da fatura de energia, a Celesc encaminha seus consumidores para o SERASA que, por sua vez, encaminha o aviso ao cliente, dando um prazo de 10 dias para regularizar a situação da unidade.

Consta na fatura a data do reaviso (limite para pagamento). Após essa data, o fornecimento poderá ser interrompido a qualquer momento.

Informamos também que não podemos alterar a data de vencimento, uma vez que a fatura é entregue, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento na unidade consumidora, possibilitando assim ao consumidor contatar a Empresa reclamando do não recebimento.

A execução de corte é gerenciada pelo sistema. Enquanto a agência arrecadadora não enviar arquivo de recebimento do pagamento, não podemos garantir que não ocorrerá corte.

Para evitar atrasos no pagamento da fatura, sugerimos fazer o cadastramento de débito automático. Veja mais em: https://*******


Cadastre também o recebimento da fatura por email, acessando nossa agência web: http://*******:*******https://******* É prático e rápido!