Descumprimento da Lei do Silêncio e Convenção Condominial por Obras Irregulares e Omissão do Síndico

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/10/2025 às 18:16
ID: 228664473
Descumprimento da Lei do Silêncio, do regimento interno e da Convenção Condominial Condomínio Marquês de Herval (RJ) e Celisa.
Sou moradora do Condomínio Marquês de Herval, localizado na *****, Centro Rio de Janeiro/RJ, e venho sofrendo há meses com ruídos excessivos e obras realizadas fora do horário permitido pela Lei do Silêncio (Lei Municipal n 126/1979 e Decreto n 3.788/1970).
As obras já vêm desde final de junho de 2025 até a presente data em 05 de outubro de 2025 aos finais de semana, a noite e de madrugada. Já chamei inclusive viatura. A obra de perfuração já inclusive danificou e perfurou a parede da minha sala. O síndico nada fez e não obedece a coletividade.
A proprietária da sala 626 realiza obras e reformas de maneira irregular, desrespeitando o artigo 33 da Convenção de Condomínio, que determina que não pode causar incômodo nem danos a outros moradores.
O síndico, por sua vez, desobedece a Convenção Condominial e o artigo 1 do Regimento Interno, que prevê que todos os condôminos e gestores estão submetidos às leis vigentes. Mesmo ciente das irregularidades, o síndico não aplica multa à infratora, age com omissão dolosa e permite a continuidade das obras em horário de silêncio, prejudicando o sossego e a saúde dos demais moradores.
Essas condutas caracterizam negligência administrativa e violação à boa-fé condominial, ferindo diretamente os artigos 1.336, IV, e 1.348, V, do Código Civil.
Já pedi às secretárias da Celisa o nome da proprietária da sala infratora e eles se recusaram alegando Lgdp. Mas nada fazem para contribuir com a administração condominial.
Registo esta reclamação pública para fins de prova extrajudicial e ciência pública da reincidência no descumprimento da Lei do Silêncio e da Convenção Condominial. Caso o problema persista, a ação judicial será reajuizada com base nesta documentação.
Protocolo: tentativa extrajudicial de solução e de cumprimento da legislação condominial e municipal.
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Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 16:32
[Editado pelo Reclame Aqui] e descaso total.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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