Desserviço é o que a Celisa oferece!

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
10/08/2023 às 16:17
ID: 169911799
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO prédio onde moro é administrado pela Celisa em parceria com uma síndica que se vale de mais de 50 procurações para se perpetuar no cargo.
Sempre pago o condomínio antes do vencimento por meio do app de meu banco e em maio por algum engano não finalizei o procedimento e a conta não foi paga apesar de eu achar que havia sido paga. Não me dei conta do ocorrido por muito tempo, pois em junho paguei meu boleto (o qual não havia nenhuma cobrança em relação ao mês anterior). Mais de um mês e meio depois recebo um e-mail da Celisa me cobrando com multa e juros.
Ora, uma administradora que não tem um recurso tecnológico nos dias de hoje para apontar uma falta de pagamento minimamente dentro do mês do atraso está muito defasada!!!
Argumentei que claramente se passou um equívoco (especialmente por ter um histórico de boa pagadora) e pedi isenção de multas. A atendente disse que não seria possível. Não sei a quem este tipo de serviço beneficia. A mim é que não é.
Pelo visto a Celisa não está nem aí, pois não há nenhuma resposta dela neste site. Realmente estão vivendo na época das cavernas.
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Resposta da empresa
16/08/2023 às 14:39
Prezada Sra.,
Considerando a sua afirmação de que somente soube do atraso da cota de maio/******* após 1 mês e alguns dias, justificando que o pagamento não ocorreu por erro do seu App.
Diante disso, temos a esclarecer o seguinte:
Realmente a cobrança somente se inicia após 30 dias de atraso, até porque, é o prazo máximo estipulado no boleto. Assim, não se justificaria qualquer notificação antes do mencionado prazo, inclusive, vale dizer, que essa é uma prática das empresas responsáveis, modernas e atentas as normas vigentes e que visam evitar aborrecimentos desnecessários;
Vale também esclarecer, considerando o afirmado por nós acima, que no caso concreto, após exatos 30 dias lhe foi encaminhado uma notificação datada de 06/06/******* (protocolo de entrega 12/06/*******) e, que devido a falta de resposta, ensejou em uma nova comunicação, dessa vez via e-mail, onde V.Sa. respondeu que realmente deve ter esquecido de apertar a tecla de confirmação do pagamento, não tendo apresentado nenhuma dúvida sobre o procedimento etc, pois certamente a referida explicação já teria ocorrido naquela ocasião via troca de mensagens. Afinal, já se passaram 2 meses;
Todavia, sobre a multa, é importante esclarecer que todo atraso gera multa em benefício do credor e não do seu prestador de serviços. Então, sendo a cota de condomínio, a multa será em benefício do Condomínio, sendo a conta de luz, a multa será em benefício da cia de energia elétrica, sendo o cartão de crédito, a muta será em benefício da instituição financeira e assim sucessivamente. No caso da multa do Condomínio, além da lei vigente prever e determinar a sua aplicação imediatamente após a mora, ainda existe as regras da Convenção, que como todos sabem, é um contrato que o condômino assina com o Condomínio, não podendo o Síndico e nem muito menos à administradora descumprir as regras ali estabelecidas, inclusive liberação, descontos etc.
Sendo assim, para evitar que outras falhas de finalização possam ocorrer, tratando-se a Celisa de empresa séria, cumpridora das normas e Leis vigentes e ainda atenta aos avanços das novas tecnologias e instrumentos que visem a comodidade e celeridade dos pagamentos, sugiro que acesse o nosso site da Celisa https://******* e na opção menu busque serviços e veja a possibilidade de cadastramento do seu boleto na modalidade de débito automático.
Sem mais e ao inteiro dispor para novos esclarecimentos que se façam necessários via nosso e-mail institucional *******.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
16/08/2023 às 16:36
Sem dúvida que o erro para finalizar o processo de pagamento foi meu. Não é isso que está em voga. Isso eu afirmei em minha reclamação. Mas se vcs encaminham um boleto mensal por e-mail deveriam mandar o aviso da mesma forma, não acham? Esta é a forma de comunicação escolhida pelo condomínio junto com a Celisa: e-mail. Não há boletos ou informações impressas em meu condomínio. E o protocolo de recebimento de carta informado não tem minha assinatura. Eu não recebi esta comunicação. Provem que recebi.
E muito antes de um mês e meio eu deveria ser avisada POR E-MAIL a exemplo de grandes administradoras fazem, com 5 dias de atraso, com 10, etc. Não se trata de prazo máximo do boleto, mas sim de avisar que o pagamento ainda não foi contabilizado na empresa por algum motivo, dando chance ao mais interessado de resolver. Ressalto: não se trata de COBRANÇA POR MAIS DE UM MÊS DE ATRASO, mas sim de um aviso de não pagamento o quanto antes.
Uma empresa que investe em tecnologia oferece o recurso de aviso por e-mail. Eu diria que isso é básico até. Mas não vejo interesse ou talvez capacidade financeira/ técnica da Celisa para lançar mão de recursos mais modernos. Vocês podem até estar atentos aos avanços das novas tecnologias, mas não estão acompanhando o mercado. Quem sabe um dia vocês consigam se modernizar? Nunca é tarde.
Consideração final do consumidor
05/01/2024 às 11:44
Péssimo atendimento. Sem mais comentários.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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