Negligência do Síndico Profissional Anderson e omissão da Administradora Celisa - Praia do Flamengo

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
25/05/2026 às 13:24
ID: 249604055
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e urgente contra a Celisa Administradora e o síndico profissional Anderson, responsável pela gestão do meu condomínio na Praia do Flamengo, *****.
Estou desde quarta-feira da semana passada sem poder utilizar o tanque e a máquina de lavar roupas devido a um problema sério na prumada do edifício. Por incompetência e falta de assistência da gestão, estou sendo obrigada a limpar água podre e suja na minha cozinha diariamente, enfrentando condições insalubres dentro do meu próprio lar.
O síndico Anderson visualiza as minhas mensagens no WhatsApp e simplesmente me ignora, recusando-se a prestar o atendimento básico ao qual é pago para fazer. Inclusive, enviei uma cobrança formal e amigável demonstrando total compreensão ao fato de ele ser novo na gestão, dizendo: "Você ficou de me dar um retorno sobre o histórico da obra da prumada e continuo sem resposta, sem poder usar o tanque e a máquina desde a semana passada. Entendo que você não estava na gestão na época, mas como representante da Celisa, preciso que você levante esses dados no sistema da administradora com urgência. A pendência dessa obra está quebrando a rotina da minha vida e do meu apartamento. Conseguiu verificar o que foi repassado aos proprietários na época?". Mesmo diante desta abordagem justa, o silêncio e o descaso dele permaneceram.
Para agravar a situação, fui informada pela equipe do prédio que o síndico esteve presencialmente no condomínio hoje para tratar de assuntos do prédio, mas ignorou completamente a minha unidade, que é a que está sofrendo o dano direto e recebendo os dejetos de água suja.
O condomínio é pago rigorosamente em dia e é inadmissível que um prestador de serviços da Celisa trate um morador com tamanho descaso, omissão e falta de profissionalismo.
Exijo que a gerência e a ouvidoria da Celisa intervenham imediatamente para que o síndico Anderson responda meus contatos e envie as orientações técnicas necessárias para a execução da obra da prumada ainda hoje. Caso o problema persista, formalizarei uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e adotarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais e negligência contra a administradora.
Aguardo um retorno imediato por telefone ou e-mail de um supervisor da Celisa.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/06/2026 às 17:13
Prezada Sra.,
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Entretanto, entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma adequada.
Desde o momento em que a administração tomou conhecimento da ocorrência, foram realizadas verificações e levantamentos das informações disponíveis, inclusive quanto ao histórico de intervenções anteriores. Em nenhum momento houve intenção de ignorar ou deixar de prestar atendimento à situação relatada.
Cabe destacar que, após as análises e verificações realizadas, constatou-se que a origem do problema se encontrava nas instalações internas da própria unidade, não se tratando de falha em área ou sistema de responsabilidade do condomínio. Tanto é que o reparo necessário foi sanado, tendo a própria unidade responsável executado o serviço e custeado a obra.
A administração do condomínio atua sempre buscando atender às demandas dos moradores com responsabilidade, observando os limites de sua competência e a necessidade de avaliações técnicas para a correta identificação das causas de cada ocorrência.
Cordialmente,
Celisa Empreendimentos Imobiliários Ltda
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 18:15
A resposta da Celisa é uma vergonha e uma distorção completa dos fatos.
O problema técnico foi considerado resolvido, mas O PREJUÍZO DA MINHA MÁQUINA DE LAVAR CONTINUA SEM SOLUÇÃO ATÉ HOJE por incompetência de vocês!
NÃO COMPREM OU ALUGUEM IMÓVEIS COM A CELISA.
Eles ignoram o morador e fogem da responsabilidade. Em decorrência da negligência e do sumiço do síndico *****, que ignorou meus chamados de urgência por dias, a minha cozinha foi INVADIDA POR ESGOTO E ÁGUA PODRE dos outros apartamentos.
A demora de vocês em fechar o registro geral e gerenciar a crise fez com que OS DEJETOS BIOLÓGICOS E INFECTADOS DE OUTROS MORADORES entrassem e circulassem por dentro dos componentes internos da minha máquina de lavar roupas. O aparelho foi severamente contaminado, perdeu as condições de higiene para lavagem de roupas pessoais e O PREJUÍZO NÃO FOI SOLUCIONADO!
O próprio síndico ***** e o gerente ***** confessaram por WhatsApp na época que a coluna antiga do condomínio estava ativa e despejando água suja de terceiros no meu apartamento. Tanto que precisaram emitir uma circular de emergência proibindo o uso do prédio.
A proprietária do imóvel afirma que a responsabilidade pela contaminação do meu aparelho é do condomínio. A Celisa tira o corpo fora e joga a culpa na proprietária. Enquanto vocês ficam nesse "jogo de empurra" covarde, eu sou a única [Editado pelo Reclame Aqui], há mais de um mês sem poder usar uma máquina de lavar que foi destruída pelo esgoto de um condomínio que cobra R$ 6.000,00 de taxa!
A RECLAMAÇÃO NÃO SERÁ FECHADA e o caso não está resolvido enquanto a Celisa e a sua gestão negligente não apresentarem uma solução clara para o ressarcimento da minha máquina de lavar danificada. Exijo respeito e uma resposta humana da ouvidoria!
Réplica da empresa
14/07/2026 às 17:27
Prezada Sra. Débora,
Agradecemos o retorno e compreendemos a frustração.
Transtornos dessa natureza afetam diretamente a rotina, e reconhecemos o impacto que isso teve no seu dia a dia.
Desde o primeiro relato, a administração agiu com agilidade: acionou empresa especializada, deslocou preposto ao condomínio, fechou preventivamente a prumada e comunicou todos os moradores por circular. Não houve omissão as medidas foram tomadas na sequência e com a urgência que a situação exigia. Em complemento a essas ações, o profissional especializado Everaldo esteve presencialmente na sua unidade no dia 26/05, realizando a inspeção técnica que permitiu identificar com precisão a origem do problema.
O diagnóstico revelou a causa raiz do ocorrido, onde a sua unidade (apto 301) possui uma conexão hidráulica em formato "T" no ponto de ligação com a prumada que escoa a água residual de descarte da máquina de lavar, quando o correto seria uma conexão em "Y". Essa diferença é determinante. Além de criar uma entrada perpendicular que impede fisicamente o equipamento de desobstrução de percorrer o trajeto adequado, a geometria da peça em "T" favorece o acúmulo de resíduos sólidos em sua base, potencializando obstruções recorrentes e agravando o refluxo. Foi exatamente essa configuração inadequada que impossibilitou a empresa contratada de resolver o problema pela sua unidade não houve falha na execução, mas sim uma instalação interna irregular, preexistente à sua unidade.
Cabe ainda destacar que, após a conclusão do diagnóstico técnico, o próprio profissional Everaldo foi contratado pela unidade ou por quem dela se responsabilizava à época para executar a substituição da conexão hidráulica inadequada, substituindo a peça em "T" pela correta peça em "Y". Esse fato, por si só, é revelador: a contratação direta pelo responsável da unidade corrobora o reconhecimento de que a origem do problema estava nas instalações internas do apartamento, e não em qualquer falha de gestão ou área de responsabilidade do condomínio.
Assim sendo, eventuais danos decorrentes do ocorrido recaem exclusivamente sobre os responsáveis pela unidade, estando afastada qualquer responsabilidade do condomínio a esse respeito.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Celisa Administradora
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 15:07
O PROBLEMA HIDRÁULICO PODE ATÉ TER SIDO RESOLVIDO. O MEU PREJUÍZO, ATÉ HOJE, NÃO FOI.
A manifestação da administradora continua sem responder ao ponto central da reclamação.
Além disso, causa estranheza a afirmação de que, "desde o primeiro relato", a administração teria agido com agilidade, fechado preventivamente a prumada e comunicado imediatamente todos os moradores.
Essa não foi a realidade vivenciada por mim. Durante dias relatei que o retorno de esgoto persistia, que os moradores continuavam utilizando a tubulação e que novos dejetos continuavam ingressando na minha unidade. Somente após sucessivas cobranças e depois de eu informar que o próprio síndico havia reconhecido que a coluna antiga permanecia recebendo descarte de outras unidades é que a coluna foi efetivamente fechada e, posteriormente, emitida a circular aos condôminos. A própria circular informa que as verificações técnicas ocorreriam apenas no dia seguinte.
Independentemente da discussão sobre a origem da obstrução, permanece sem resposta quem responderá pelos prejuízos causados durante esse período, especialmente pela contaminação da minha máquina de lavar por retorno de esgoto e pela impossibilidade de utilizá-la por longo tempo.
A proprietária do imóvel atribui essa responsabilidade ao condomínio. A administradora, por sua vez, atribui a responsabilidade à unidade. Enquanto cada parte transfere a responsabilidade à outra, eu permaneço sem qualquer solução para um prejuízo concreto que até hoje não foi reparado.
POR ESSE MOTIVO, A RECLAMAÇÃO PERMANECE SEM SOLUÇÃO.