Valor pago pelo inquilino retido pela imobiliária sem prestar conta.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/11/2024 às 14:04
ID: 203031713
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApós finalizar um contrato com um inquilino que precisou que o fiador pagasse a divida. O contrato de divida firmado após período de aluguel, entre o proprietário e o inquilino, teve parte do valor retido pela CELISA sem a devida prestação de conta. A imobiliária em todo o período criou vantagens financeiras para si. No final ela retem um valor e se recusa a prestar conta.