Valor pago pelo inquilino retido pela imobiliária sem prestar conta.

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Rio de Janeiro - RJ

27/11/2024 às 14:04

ID: 203031713

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Após finalizar um contrato com um inquilino que precisou que o fiador pagasse a divida. O contrato de divida firmado após período de aluguel, entre o proprietário e o inquilino, teve parte do valor retido pela CELISA sem a devida prestação de conta. A imobiliária em todo o período criou vantagens financeiras para si. No final ela retem um valor e se recusa a prestar conta.

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