Descumprimento de prazo para reembolso de distrato de procedimento cirúrgico

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
02/07/2026 às 09:45
ID: 252886763
"Em fevereiro de 2026, formalizei junto à Clínica Celita Toledo o distrato de um procedimento cirúrgico previamente contratado. Após orientação da própria instituição, realizei a formalização por escrito. Na ocasião, a clínica estabeleceu um prazo de 60 dias úteis para a efetivação do estorno financeiro, prazo este que supera os 45 dias úteis previstos em contrato.
Ocorre que, até a presente data, o reembolso não foi realizado. Considerando que o prazo estipulado pela própria clínica expirou no início de maio, houve o vencimento de qualquer período de carência razoável para o cumprimento da obrigação.
Já tentei solucionar o impasse de forma amigável através dos canais administrativos da clínica, sem sucesso até o momento. A ausência da devolução dos valores pagos configura descumprimento contratual e retenção indevida de valores, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, solicito a imediata devolução dos valores devidos, acrescidos de correção monetária, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.
Aguardo um posicionamento definitivo e o comprovante de pagamento."
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Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 10:32
Como notei aqui, muitos clientes não estão satisfeitos com a área financeira desta empresa. Ja abri reclamação no Procon e o próximo passo será impreterivelmente o jurídico se não devolverem o que se apropriaram indevidamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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