Empresa se recusa a fornecer declaração para desbloqueio de celulares arrematados em leilão

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Em réplica

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Lajeado - RS

09/12/2025 às 13:32

ID: 234187731

Adquiri, por meio de um leilão oficial, aparelhos celulares vinculados ao lote n 030. Embora a venda tenha sido intermediada pelo leilão, a Nota Fiscal foi emitida pela empresa CELL ONLINE E SERVIÇOS LTDA, portanto a responsabilidade pela regularização é da empresa que comercializou os aparelhos.
A Apple já esclareceu que o desbloqueio do Bloqueio de Ativação só pode ser realizado mediante uma declaração simples da CELL ONLINE E SERVIÇOS LTDA, confirmando que os IMEIs pertencem ao lote n 030. Este é o único documento exigido.
Apesar disso, mesmo após diversas solicitações formais, a empresa tem se recusado injustificadamente a fornecer o documento. Essa conduta configura:

Violação ao dever de informação, previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Descumprimento de oferta, conforme arts. 30 e 31 do CDC.
Indício de má-fé comercial, pois impede o consumidor de comprovar a procedência legítima dos aparelhos.

A situação tem causado prejuízo financeiro, além de impossibilitar o uso dos aparelhos, que permanecem bloqueados.
Solicito que a empresa envie imediatamente a declaração confirmando que os IMEIs pertencem ao lote n 030, conforme já solicitado pela Apple. É um documento simples, objetivo e totalmente dentro da legalidade.
Se não houver solução, prosseguirei com reclamações no Procon, Consumidor.gov e, se necessário, medidas judiciais para reparação dos danos.

Aguardo retorno da empresa.

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 14:08

Prezado(a),
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.
Primeiramente, informamos que o lote n ******* foi disponibilizado e arrematado por meio de um leilão oficial realizado pela Kwara Leilões, responsável exclusivo pela organização, divulgação, intermediação e condução da venda.
Conforme as regras do próprio edital e da plataforma, todas as condições do lote incluindo a informação expressa de que os aparelhos possuem bloqueio de iCloud e que o desbloqueio é de responsabilidade total do arrematante estavam claramente descritas no anúncio, como pode ser verificado no trecho:
O iCloud do(s) dispositivo(s) está bloqueado, e o desbloqueio é de total responsabilidade do arrematante.
Essas informações foram disponibilizadas antes do lance, atendendo integralmente ao dever de transparência previsto para vendas realizadas em leilões.
Ressaltamos também que a emissão da Nota Fiscal pela Cell Online e Serviços Ltda. ocorre apenas por exigência contábil referente à movimentação do bem, mas não transfere à empresa a responsabilidade pelas condições anunciadas pelo leiloeiro, visto que:
A Cell Online não realiza venda direta desses itens;
Os produtos são destinados exclusivamente a leilão, exatamente por serem provenientes de logística reversa e possuírem características que impedem comercialização tradicional;
Toda a relação de compra e venda, incluindo esclarecimentos, condições e responsabilidade pela entrega conforme edital, é estabelecida entre o arrematante e o leiloeiro.
Dessa forma, orientamos que qualquer ******* ao desbloqueio, regularização ou documentação adicional seja tratada diretamente com a Kwara Leilões, que é a responsável pela condução do processo e pela comunicação com os arrematantes.
Ainda assim, permanecemos à disposição para colaborar com o leiloeiro caso ele entre em contato conosco para qualquer necessidade referente ao lote.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Cell Online e Serviços Ltda.

VALIDAÇÃO JURÍDICA O CDC SE APLICA A LEILÕES?
Regra geral:
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica da mesma forma a produtos vendidos em leilões, especialmente quando se tratam de itens:
usados, recuperados, de logística reversa, vendidos no estado em que se encontram (ad corpus), com aviso prévio de defeitos ou restrições.
O próprio art. 3, 2 do CDC exclui leilões de certas obrigações:
Não se considera fornecedor quem presta serviços de natureza pública, como leilão público.
E a jurisprudência tem sido firme neste ponto:
Tribunais entendem que:
Em vendas por leilão, desde que as condições estejam claras no edital, não há descumprimento de oferta.
O arrematante assume os riscos do produto conforme anunciado.
Não é aplicável a obrigação de garantia, troca, adequação ou regularização posterior.
Não existe direito de arrependimento.
Ou seja:
Se estava escrito que os aparelhos tinham iCloud bloqueado e que o desbloqueio é responsabilidade do arrematante, não há violação ao CDC.
Tampouco há descumprimento de oferta, pois a condição real dos produtos foi integralmente informada no anúncio.
Sobre a declaração para desbloqueio:
Como o leilão já informou expressamente que o iCloud está bloqueado e que o desbloqueio é responsabilidade do arrematante, não existe obrigação legal de emitir documentos adicionais para finalidades não previstas no edital.
O leiloeiro é quem possui relação direta com o arrematante e, portanto, é ele quem deve orientar quanto a documentos adicionais ou impossibilidadedefornecê-los.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 14:16

Prezados,

Agradeço a resposta, porém ela não atende ao ponto central da solicitação.
Reconheço que o edital informou sobre o bloqueio de iCloud e que o desbloqueio é responsabilidade do arrematante. Não estou solicitando que a Cell Online desbloqueie nada.
O ******* pela confirmação documental de que os IMEIs adquiridos pertencem ao lote *******, informação que já está implícita na Nota Fiscal emitida pela própria empresa.

A Nota Fiscal foi emitida por CELL ONLINE E SERVIÇOS LTDA, o que significa que:
a empresa foi quem emitiu o documento fiscal de transferência de propriedade,
portanto, ela detém o registro formal dos bens,
e somente ela pode declarar que os IMEIs citados integram o lote descrito na NF.

O pedido não exige qualquer obrigação adicional, garantia, troca, desbloqueio ou reparo.
A Apple exige apenas uma declaração simples confirmando que os IMEIs pertencem ao lote, exatamente como consta na nota. Nada além disso.

A resposta enviada pela empresa transfere responsabilidade ao leiloeiro, porém:
o leilão intermediou a venda
mas quem emitiu a Nota Fiscal foi a Cell Online,
e somente o emissor da NF pode confirmar a vinculação dos IMEIs, pois é informação que compete à empresa que movimentou o ativo.

Não existe qualquer impedimento legal para emissão de uma declaração afirmando algo que já é fato e já consta nos sistemas internos da própria Cell Online.
A recusa em fornecer um documento simples, objetivo e verídico gera prejuízo material, pois impede o consumidor de comprovar a procedência legítima dos aparelhos. Isso caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, CDC), independentemente de se aplicar ou não o CDC de forma integral ao leilão.

Reforço:
Não estou pedindo nada além de uma confirmação documental objetiva sobre os IMEIs, informação que a própria empresa possui e pode emitir em segundos.

Aguardo a solução adequada.