Cobrança abusiva e negativação indevida após anos sem contato pela CELL PRESERVE

Em réplica
Cachoeiro de Itapemirim - ES
25/05/2026 às 13:57
ID: 249608343
Título: Cobrança abusiva de quase ***** e negativação indevida após anos sem contato
Em 2010 contratei a empresa CELL PRESERVE para coleta e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical da minha filha. Durante alguns anos realizei os pagamentos normalmente, porém em 2016 enfrentei dificuldades financeiras e deixei de pagar as anuidades.
O próprio contrato prevê expressamente que, após 120 dias de inadimplência, ocorreria a rescisão automática do contrato. Inclusive, a cláusula contratual informa que a empresa poderia até eliminar o material armazenado após esse período.
Diante disso, acreditei legitimamente que o contrato havia sido encerrado automaticamente, principalmente porque nunca recebi qualquer notificação formal informando continuidade do serviço, manutenção contratual ou necessidade de manifestação para evitar o cancelamento.
Para minha surpresa, anos depois fui negativado e descobri uma cobrança absurda de aproximadamente *****, referente a anuidades acumuladas ao longo de quase uma década.
O mais grave é que:
* A empresa permaneceu cobrando unilateralmente durante anos;
* Nunca houve comunicação clara sobre continuidade contratual;
* Meu nome foi negativado indevidamente;
* Sofri negativas de crédito bancário por conta dessa restrição;
* A cobrança ultrapassa qualquer razoabilidade e boa-fé contratual.
Em tratativas realizadas diretamente com a empresa, fui informado de que não há cancelamento automático, contrariando a própria cláusula contratual assinada entre as partes. Além disso, passaram a exigir pagamento milionário para retirada das restrições, chegando a oferecer desconto para quitação.
A situação me causou enormes prejuízos financeiros, emocionais e profissionais, já que fui impedido de obter crédito e financiamentos importantes para minha estabilidade financeira e familiar.
O caso já foi judicializado, com pedido de:
* declaração de inexistência do débito;
* cancelamento das cobranças abusivas;
* retirada imediata da negativação;
* indenização por danos morais.
Deixo aqui minha indignação com a postura da empresa e alerto outros consumidores para terem extrema cautela com cláusulas contratuais e cobranças posteriores.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 14:40
Prezado Sr Alexandre,
Em atenção à manifestação apresentada, a CELL PRESERVE esclarece que a cobrança realizada decorre da efetiva prestação contínua dos serviços de armazenamento de materiais biológicos, contratados livremente pelas partes desde abril de 2010.
Importante destacar que, após o início da inadimplência, a empresa realizou diversas tentativas de contato para regularização dos valores em aberto, utilizando os meios de comunicação fornecidos pelos próprios contratantes no momento das assinaturas dos contratos, incluindo e-mails e mensagens via WhatsApp. Contudo, não houve qualquer retorno ou manifestação acerca do débito existente.
Ressalta-se que os materiais armazenados consistem em materiais biológicos únicos e irreproduzíveis, cujas destinações ou descartes exige formalização expressa dos responsáveis contratuais, em observância às normas técnicas, éticas e regulatórias aplicáveis. Dessa forma, a ausência de manifestação dos contratantes impossibilitou qualquer descarte automático dos materiais, permanecendo a empresa responsável por suas guardas, preservação e manutenção, o que naturalmente gera custos operacionais contínuos.
Cumpre esclarecer ainda que, antes da realização da primeira negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, foi concedido prazo razoável para que os contratantes se manifestassem e realizassem a regularização do débito, oportunidade que também não foi atendida.
Diante da persistente inadimplência e da ausência de retorno às inúmeras tentativas de solução amigável, a inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorreu de forma legítima e em estrita conformidade com a legislação vigente.
Cabe registrar também que, em abril de 2026, a empresa recebeu solicitação de renegociação formulada pela mãe, ocasião em que foram apresentadas condições facilitadas para composição amigável da dívida. Entretanto, o pagamento acordado não foi efetivado.
A CELL PRESERVE sempre permaneceu à disposição para esclarecimentos e resolução consensual da situação, pautando sua atuação pela boa-fé, transparência e observância das obrigações contratuais e legais aplicáveis ao armazenamento de material biológico humano.
Por fim, esclarece-se que não houve qualquer cobrança indevida ou abusiva, mas apenas a atualização dos valores decorrentes da manutenção contínua dos serviços efetivamente prestados ao longo do período em que o material permaneceu armazenado sob responsabilidade da empresa.
Réplica da empresa
25/05/2026 às 15:08
Complementando, o serviço de armazenamento é de trato sucessivo, em que a dívida se renova anualmente enquanto o material biológico estiver guardado, uma vez que o serviço continua sendo prestado dia após dia.
Réplica da empresa
25/05/2026 às 19:07
Retificando a data de início da relação contratual para a partir de fevereiro de 2010 e não abril de 2010.