Clube Recusa Baixa de Pagamento e Bloqueia Acesso do Sócio Mesmo Após Quitação da Mensalidade

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

03/04/2026 às 10:11

ID: 245083019

Efetuei o pagamento da mensalidade do clube com atraso, por meio de boleto bancário. No dia seguinte, compareci à secretaria do clube para solicitar a baixa do pagamento e regularização do meu acesso.
No entanto, fui informada de que a baixa não seria realizada naquele momento, sendo orientada a retornar para casa, mesmo já tendo quitado a mensalidade.
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é direito do consumidor a adequada prestação do serviço, bem como o tratamento digno e eficiente por parte do fornecedor. A recusa em reconhecer o pagamento já efetuado, sem justificativa razoável ou alternativa imediata de solução, pode caracterizar falha na prestação de serviço.
Dessa forma, solicito a regularização imediata da minha situação, com a devida baixa do pagamento e liberação do acesso ao clube, evitando transtornos e prejuízos indevidos.

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Resposta da empresa

04/04/2026 às 09:50

Prezada,

Conforme a própria senhora menciona, o pagamento do boleto foi efetuado com 19 dias de atraso. Quando o pagamento é realizado via boleto bancário, sua compensação segue as determinações do sistema bancário, ocorrendo por meio de baixa automática no prazo de 3 a 5 dias úteis.

Identificamos que o pagamento foi realizado em 02/04/2026. Considerando que o dia 03/04/2026 foi feriado nacional, a compensação passa a ocorrer a partir do próximo dia útil.

Esclarecemos também que sua afirmação não procede ao indicar que foi orientada a retornar para casa. Pelo contrário, foram prestadas todas as informações necessárias sobre o processo de compensação do boleto bancário, bem como apresentadas alternativas viáveis para possibilitar a liberação do seu acesso.

Ressaltamos que não houve recusa em reconhecer o pagamento, uma vez que, até o momento mencionado, não havia sido confirmada a devida compensação bancária.

Seguimos a disposição para as devidas tratativas em nossa secretária.

Réplica do consumidor

04/04/2026 às 10:15

Agradeço o retorno, porém discordo dos esclarecimentos apresentados.
De fato, o pagamento foi realizado com atraso, o que não está em discussão. O ponto central é que, mesmo com a apresentação do comprovante de pagamento, não houve qualquer flexibilidade ou solução eficaz no atendimento para evitar o transtorno causado.
Embora seja de conhecimento que boletos bancários possuem prazo de compensação, isso não exime o fornecedor de prestar um serviço adequado e eficiente ao consumidor, conforme estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por falhas na prestação de serviço.
Além disso, o art. 6, inciso VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos, inclusive em situações que gerem constrangimento ou prejuízo ao consumidor.
Na prática, mesmo tendo quitado o débito e apresentado o comprovante, não consegui acessar o clube, o que caracteriza falha na prestação do serviço, independentemente de questões operacionais internas ou prazos bancários.
Ressalto ainda que, diante de um sistema que depende exclusivamente de compensação bancária, cabe ao clube oferecer alternativas mais eficientes e compatíveis com a realidade atual, evitando que o consumidor seja prejudicado, especialmente considerando o valor da mensalidade cobrada.
Dessa forma, mantenho meu posicionamento de que houve prejuízo no atendimento e solicito que sejam adotadas medidas para que situações como essa não voltem a ocorrer, inclusive com a implementação de procedimentos mais modernos e eficazes.

Réplica da empresa

04/04/2026 às 10:27

Reafirmamos novamente que foram apresentadas soluções viáveis para ambas as partes, seu debito foi quitado com atraso e através de pagamento em que a compensação/liquidação do débito pode variar de 03 a 05 dias uteis.

Apresentar o comprovante, não caracteriza que o débito em atraso foi quitado, uma vez

Réplica da empresa

04/04/2026 às 10:28

Continuação...

Uma vez que se pode levar de 03 a 05 dias.

Réplica do consumidor

04/04/2026 às 10:42


Reitero que compreendo perfeitamente o funcionamento da compensação bancária e os prazos aplicáveis aos boletos. No entanto, essa não é a questão central da reclamação.
O ponto principal é que, mesmo diante da apresentação do comprovante de pagamento, não foi adotada nenhuma medida efetiva para minimizar o transtorno causado ao consumidor, que já havia demonstrado boa-fé ao regularizar o débito.
A alegação de que o comprovante não caracteriza quitação, do ponto de vista estritamente operacional, pode até ser compreensível. Contudo, sob a ótica do direito do consumidor, a situação deve ser analisada considerando a boa-fé objetiva e o dever de prestação de serviço adequado e eficiente, conforme previsto no art. 4, inciso III, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, transferir integralmente ao consumidor o ônus da demora na compensação bancária, sem oferecer uma solução prática e razoável como liberação provisória mediante comprovação de pagamento evidencia falha na prestação de serviço.
Ressalto que a relação de consumo exige equilíbrio e razoabilidade, não sendo adequado que o consumidor, mesmo após efetuar o pagamento e apresentar comprovante, seja impedido de usufruir do serviço já contratado.
Dessa forma, mantenho meu posicionamento de que houve falha no atendimento e na condução da situação, e reforço a necessidade de revisão dos procedimentos adotados pelo clube, a fim de evitar prejuízos e constrangimentos aos consumidores.

Consideração final do consumidor

05/04/2026 às 14:33

Clube com sistema de pagamento arcaico , sem flexibilidade,

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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