Reajuste abusivo de mensalidade e tratamento desigual entre sócios no clube Celp

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Belo Horizonte - MG

18/02/2026 às 22:39

ID: 241032621

Somos sócios há muitos anos do clube Celp e para nossa surpresa, agora houve um reajuste extremamente alto, pois vai além de 60% de reajuste, o qual nos sentimos [Editado pelo Reclame Aqui]. O clube simplesmente Cancelou o contrato sendo que anteriormente havíamos comprado cota e hoje falam que não existe cota apenas uma mensalidade altíssima. Estamos no clube muito antes das melhorias e não houve consideração nenhuma por parte da administração com os sócios. As pessoas que negociam são extremamente Incoerentes, pois fazem negócios diferentes para um sócio e outro. Exemplo: Para uma família assim que aumentou o Celp aceitou que outra família composta de 4 pessoas entrassem junto na mesma mensalidade e dividissem o valor total sem ter nenhum vínculo de parentesco. E na minha vez quando houve o aumento eles não permitiram, alegando que só poderia ser parente. Fiquei chateada com a falta de profissionalismo e injustiça. O direito deve ser igual para todos. Aguardo retorno e seriedade do clube honrando igualmente as propostas dadas aos sócios. Quero apenas o direito de ser tratado igualmente com a mesma condição dado ao sócio que pode colocar uma família inteira como dependente independente de ser parente.

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Resposta da empresa

20/02/2026 às 11:54

Prezada,

Os contratos do CeLP são contratos de Cessão de Uso, onde o cliente paga uma taxa de adesão ao clube , para se tornar um usuário mensalista, pois não trabalhamos com cotas , sócios ou associados, e as mensalidades são justamente para manutenção do espaço utilizado, pensando no melhor em segurança, conforto e lazer de nossos clientes.

Estamos seguindo o cancelamento dentro das leis vigentes e jurídicas e não estamos impondo aos nossos clientes assinatura de um novo contrato e muito menos reajustando, pois estamos cancelando o contrato.

Ressaltamos que a referida cláusula de rescisão contratual abrange ambas as partes, de modo que nenhuma das partes pode ser compelida a manter o vínculo contratual,assim como não é obrigatório nenhum dos nossos clientes a manter o contrato ativo conosco o outro lado também não.A rescisão atende a todos os pressupostos de validade e eficácia exigidos para os negócios jurídicos. Lembramosainda que o prazo previsto de vigência do contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura e foi completamente seguido pelo estabelecimento.

Paralelamente ao cancelamento convidamos, sem nenhum tipo de imposição, a todos que terão os contratos cancelados, a continuarem conosco, caso seja do interesse do cliente, assim para os interessados apresentamos algumas alternativas, na tentativa de ser favorável para ambas as partes, justamente em respeito e empatia com nossos usuários. lembrando que as alternativas são tratadas de forma individualizada para cada cadastro, não trabalhamos com padronização.

Mais uma vez, reiteramos que estamos tratando de cancelamento e não de aumento ou reajuste.

Prezamos pela qualidade de serviço e atendimento aos nossos clientes. Agimos sempre com toda transparência, dentro da legalidade, respeito e, obviamente, seguimos nossos contratos com seriedade, utilizando este instrumento como formalização do controle, regras e responsabilidades dos termos acordados entre as partes CeLP e clientes.

Seguimos a disposição em nossa secretária.

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 23:48

Peço a gentileza de fazer no meu caso, o mesmo que fizeram com outras pessoas. Colocarmos dependentes INDEPENDENTE de parentesco: dois adultos e duas crianças. O Justo é fazer a mesma condição .

Réplica da empresa

07/03/2026 às 14:07

Prezada,

Cada contrato possui suas particularidades e, por esse motivo, não trabalhamos com padronização única. Dessa forma, cadastros que se encontram fora do padrão normalmente praticado são analisados como concessões específicas.

Nesses casos, nos reservamos o direito de avaliar individualmente cada situação e conceder eventuais condições diferenciadas, desde que sejam consideradas viáveis e equilibradas para ambas as partes.

Réplica do consumidor

09/03/2026 às 09:04

Sua resposta não ficou clara. Então podemos fazer dessa forma: dependentes 2 adultos e 2 crianças sem grau de parentesco, certo?

Réplica da empresa

10/03/2026 às 15:55

Conforme informado mediante a sua sugestão onde a senhora alega equivocadamente que fazemos para outros cadastros/pessoas, informamos que não trabalhamos dessa forma, cada cadastro quando não está no padrão de composição familiar, cada um é avaliado de forma individual.

Sendo assim no seu cadastro em especifico não é possível seguir com a sua sugestão.

Réplica do consumidor

10/03/2026 às 16:24

Não, você está equivocado . O caso é o mesmo, uma família com dois adultos e duas crianças colocou outra família sem grau de parentesco com dois adultos e duas crianças. É exatamente o mesmo caso meu. Peço as mesmas condições . Só isso.

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 16:15

Ainda aguardando resposta

Réplica da empresa

18/03/2026 às 10:19

Prezada,

Conforme já foi informado anteriormente por aqui, por não trabalhamos da forma que você sugere não é possivel fazer inclusão.

Réplica do consumidor

20/03/2026 às 12:36

Por que? Qual a diferença? Até o momento vocês não explicaram de verdade. Quero saber sobre o meu caso específico. Motivos reais.

Réplica do consumidor

30/03/2026 às 15:44

Vocês até o momento não me apresentaram uma justificativa plausível