Rescisão unilateral de contrato e reajuste abusivo no plano Grande Família Novo do clube CELP

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Belo Horizonte - MG

28/01/2026 às 10:43

ID: 239063875

Em julho de 2023 adquiri uma cota do plano Grande Família Novo do clube CELP, sendo pago a vista por meio de PIX uma taxa de adesão no valor de R$ 700,00, sendo as mensalidades no valor de R$ 299,00.

Este contrato sempre esteve ativo e adimplente, inclusive no dia 15/11/2025 efetuei o pagamento antecipado de três mensalidades do plano, cada uma no valor de R$ 324,00, correspondentes ao meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, sendo este pagamento efetuado por meio de cartão de crédito na secretaria do clube.


No dia 28/11/2025 as 09:08h recebi a comunicação do Clube por e-mail (*****) de que meu contrato foi cancelado junto ao CELP e que a partir desta data poderia fazer utilização do clube no período de 30 dias e que encerrado este prazo ( 30 dias a contar do dia 28/11/2025) seria encerrado completamente o vínculo com o clube. Ainda neste comunicado, foi informado que caso haja interesse em permanecer como usuário do clube eu deveria procurar a secretaria do Centro de Lazer Pampulha para avaliar um novo contrato. Constou como telefones para contato e maiores esclarecimentos os números *****, ***** e *****, além do e-mail *****.


No próprio dia 28/11/2025, as 09:27h entrei em contato com a secretaria do clube pelo telefone indicado ***** e manifestei o interesse em permanecer associado ao clube, informando inclusive que eu teria 3 mensalidades antecipadas e indagando como seria feito neste caso, se o clube iria fazer o abatimento do novo valor cobrado, de R$ 499,00, do valor antecipado por mim em 15/11/2025, ou se seria efetuado o estorno deste valor para que o boleto do novo valor fosse emitido, além disto questionei sobre a possibilidade de alterar membros da cota que também ficou de ser verificado pela gerência. O contato foi feito com uma funcionária da secretaria (CELP pediu para não informar o nome da mesma sob pena de ação onde dirá que estou expondo empregados sem permissão e isso é [Editado pelo Reclame Aqui]) que ficou de verificar com sua gerente (gerente comercial) e me retornar.


Diante da ausência de retorno e do não recebimento de novo boleto com o novo valor praticado, entrei em contato no dia 07/01/2026 as 13:01h com o clube pelo telefone ***** para verificar o motivo pelo qual o novo boleto não foi enviado por e-mail e fui informando que o meu contrato havia sido cancelado de forma definitiva pois não houve assinatura de novo contrato no prazo de 30 dias contato do dia 28/11/2025. Informei que eu havia manifestado expressamente minha intenção de permanecer associado do clube por meio formal de comunicação com o clube (telefone fixo da secretaria *****), e pedi que revissem esta situação, sendo solicitado novamente um prazo para que verificassem com a gerente.


Sem retorno, efetuei novo contato no dia 09/01/2026 por meio de telefone, onde foi novamente exposto a situação e mais uma vez solicitado que retornasse em outra data pois ainda não haviam conversado com a gerente. Novo contato feito por telefone no dia 15/01/2026 e desta vez foi solicitado que eu comparecesse presencialmente na secretaria do clube naquela data até as 21:00h para conversar diretamente com a gerente, sendo feito exatamente como indicado. Apenas a título reflexivo, como eu poderia não querer continuar associado ao clube se já havia inclusive efetuado pagamento antecipado de três mensalidades, só por ai já demonstraria minha plena intenção de me manter usuário do clube. Contrariando completamente o discurso dos funcionários de que não manifestei o interesse, quando já foi exposto que a menifestação em continuar foi feita em ligação no dia 28/11/2025.


Em contato presencial com esta gerente fui mal atendido, com descaso, preguiça e informado de que a decisão de cancelamento do plano era definitiva, e que deveria apenas informar ao setor financeiro os dados bancários para devolução dos seguintes valores: R$ 324,00 e 3 (três) dias proporcionais no valor de R$ 32,44, totalizando R$ 356,83.


Em contato efetuado no dia 20/01/2026, fui informado que de forma definitiva e irretratável, para que eu seja associado ao clube preciso adquirir novamente a cota, mediante novo pagamento de taxa de adesão no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), assinar novo contrato com mensalidade no valor de R$ 549,00.


Diante deste completo abuso praticado pelo Centro de Lazer Pampulha (CELP), registro minha reclamação e manifesto minha profunda indignação com a conduta adota pelo clube e meu completo descontentamento com o tratamento recebido por todos os funcionários com os quais mantive contato, seja via email, seja por telefone ou presencial.


Esta conduta de cancelamento do contrato sob a alegação de que os valores da minha mensalidade estavam defasados em detrimento das melhorias oferecidas pelo clube, e do cancelamento definitivo por falta de manifestação presencial ou escrita (quando contato no e-mail realizado em 28/11/2025 não indica expressamente a necessidade de informar por e-mail, ou por mensagem ou presencialmente e sendo o contato telefônico meio formal válido de comunicação com o clube) viola diretamente o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara, e também o art. 39, V, que veda a elevação de preço sem justa causa. Viola ainda o art. 39, IV e X, do Codigo de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou imponham obrigações excessivamente onerosas (em se tratando do reajuste abusivo, elevando a mensalidade para R$ 499,00, sem base contratual válida), além de forçar o associado a assinar contratos instáveis e inseguros, como se pode observar que é uma prática frequentemente adotada pelo clube ao longo dos anos e com vários associados, ou seja, o consumidor não tem segurança, previsibilidade nem estabilidade contratual, requisitos mínimos para qualquer relação de consumo.


Por fim, é importante destacar que quem deu causa ao encerramento do plano foi o próprio CELP, e não o consumidor. O clube simplesmente descontinuou o plano e impôs migração obrigatória para outro mais caro. Isso configura: alteração unilateral de cláusula essencial do contrato (preço e objeto); onerosidade excessiva (art. 51, 1, III, CDC); violação da boa-fé objetiva; e enriquecimento ilícito (art. 884, CC).


Quero retratação quanto ao cancelamento definitivo do contrato sob a alegação de que não houve manifestação no prazo determinado, isto pois o mesmo foi feito no próprio dia 28/11/2025 por telefone, contato feito com a funcionária da secretaria. Diante do exposto quero ter o direito a migrar para o novo contrato sem pagamento de nova taxa de adesão, pois quero permanecer associado para uso do meu filho. Mesmo achando abusivo o ajuste da mensalidade em momento nenhum eu manifestei discordância quanto ao novo contrato.


Quero a devolução dos meses pagos antecipadamente em 15/11/2025 correspondentes aos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026, levando em consideração o prórpio comunicado via e-mail feito pelo CELP que meu contrato se encerrou em 28/11/2025.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 17:56

Prezado,

Informo que todas as tratativas foram feitas de forma clara, transparente, respeitando todas as clausulas contratuais, sendo contrato unilateral,contrato que se refere a cessão de direito de uso ou seja adesão e não cota como o senhor menciona(afirmação equivocada), e pactuada por ambas as partes,quanto ao cancelamento sugerimos que faça a leitura da cópia do seu contrato.

Quanto aos valores pagos, também já foi enviado a você detalhadamente os valores a serem devidamente devolvidos e solicitamos por diversas vezes que o senhor faça o envio dos dados bancários para devolução, mas até o presente momento ainda estamos aguardando para a conclusão.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 15:26

As informações prestadas pelo CELP em nenhum momento foram claras e objetivas, a começar pelo e-mail de formalização do cancelamento do contrato (enviado a mim no dia *****, 13 dias após aceitarem a receber mensalidades antecipadas, já sabendo que o meu contrato seria cancelado, ou seja, agiram de má fé). Tanto faltou clareza e objetividade quanto a forma adequada para o clube na manifestação de interesse ou não em permanecer usuário que no e-mail de cancelamento do contrato há apenas um parágrafo dizendo: caso o senhor tenha interesse em permanecer como nosso usuário procure a secretaria do Centro de Lazer Pampulha para avaliar um novo contrato), ou seja, procurar é uma forma subjetiva de falar (pois procurar pode ser de várias formas, por exemplo presencial, por e-mail, telefone e etc), e eu fiz a manifestação em permanecer usuário do clube por telefone, no dia *****, sendo inclusive neste contato solicitado o envio do boleto com o novo valor mensal.

Reitero que eu sempre estive adimplente com o clube, inclusive em antecipação, o que por si só já demonstra boa fé de minha parte e interesse de me manter usuário deste empreendimento (se não fosse do meu interesse permanecer como usuário jamais teria antecipado três mensalidades como foi feito),

A falta de clareza por parte dos funcionários do clube em relação a manutenção contratual (novo contrato, já que seria cancelado em *****) me prejudicou pois pelo que fui informado não constou junto aos responsáveis pela área de contratos e comercial a minha manifestação de continuar usuário, feita por telefone no dia ***** (como demonstra anexo a esta reclamação), e sendo assim, para continuar a ser usuário eu preciso pagar nova adesão, isso mesmo tendo manifestado a minha intensão em permanecer usuário e não ter sido passada nenhuma informação de que eu deveria ir presencialmente manifestar o interesse (isso porque pelo ocorrido, para o clube ligação não é uma forma legal de comunicação, pois a manifestação foi feita tempestivamente por mim por este meio e mesmo assim tive o vinculo encerrado definitivamente sem poder migrar para o novo contrato sem custos adicionais de nova adesão)

Quanto aos diversos contatos pedindo os dados bancários, e eu já respondi no dia ***** o e-mail enviado por vocês no dia *****, e até o momento não obtive retorno. Não concordo de forma alguma com o valor que querem devolver, se eu antecipei 3 mensalidades, sendo elas a de novembro, dezembro/2025 e janeiro de 20276, e se meu contrato foi cancelado em *****, obviamente eu tenho que receber a devolução de duas mensalidades integrais e não uma como querem. Contrato cancelado não hera obrigação de pagamento, então, se ele foi cancelado em ***** e eu já havia pago este mês, eu tenho direito a devolução dos antecipados referentes a dezembro/2025 (já que nem ao clube fui desde o dia 15/11/2026) e a janeiro 2026. Aguardo a manifestação de vocês por email sobre o tema (em cópia a diretoria, donos e demais) e por aqui, demonstrando de forma clara e objetivo o porquê querem me devolver apenas 1 mensalidade antecipada e a proporção de 3 dias de dezembro, baseando-se no contrato firmado e cancelado no dia *****.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 17:10

As informações prestadas pelo CELP em nenhum momento foram claras e objetivas, a começar pelo e-mail de formalização do cancelamento do contrato (enviado a mim no dia 28/11/2025, 13 dias após aceitarem a receber mensalidades antecipadas, já sabendo que o meu contrato seria cancelado, ou seja, agiram de má fé). Tanto faltou clareza e objetividade quanto a forma adequada para o clube na manifestação de interesse ou não em permanecer usuário que no e-mail de cancelamento do contrato há apenas um parágrafo dizendo: caso o senhor tenha interesse em permanecer como nosso usuário procure a secretaria do Centro de Lazer Pampulha para avaliar um novo contrato), ou seja, procurar é uma forma subjetiva de falar (pois procurar pode ser de várias formas, por exemplo presencial, por e-mail, telefone e etc), e eu fiz a manifestação em permanecer usuário do clube por telefone, no dia 28/11/2025, sendo inclusive neste contato solicitado o envio do boleto com o novo valor mensal.



Reitero que eu sempre estive adimplente com o clube, inclusive em antecipação, o que por si só já demonstra boa fé de minha parte e interesse de me manter usuário deste empreendimento (se não fosse do meu interesse permanecer como usuário jamais teria antecipado três mensalidades como foi feito),



A falta de clareza por parte dos funcionários do clube em relação a manutenção contratual (novo contrato, já que seria cancelado em 28/11/2025) me prejudicou pois pelo que fui informado não constou junto aos responsáveis pela área de contratos e comercial a minha manifestação de continuar usuário, feita por telefone no dia 28/11/2025 (como demonstra anexo a esta reclamação), e sendo assim, para continuar a ser usuário eu preciso pagar nova adesão, isso mesmo tendo manifestado a minha intensão em permanecer usuário e não ter sido passada nenhuma informação de que eu deveria ir presencialmente manifestar o interesse (isso porque pelo ocorrido, para o clube ligação não é uma forma legal de comunicação, pois a manifestação foi feita tempestivamente por mim por este meio e mesmo assim tive o vinculo encerrado definitivamente sem poder migrar para o novo contrato sem custos adicionais de nova adesão)



Quanto aos diversos contatos pedindo os dados bancários, e eu já respondi no dia 18/01/2026 o e-mail enviado por vocês no dia 16/01/2026, e até o momento não obtive retorno. Não concordo de forma alguma com o valor que querem devolver, se eu antecipei 3 mensalidades, sendo elas a de novembro, dezembro/2025 e janeiro de 2026, e se meu contrato foi cancelado em 28/11/2026, obviamente eu tenho que receber a devolução de duas mensalidades integrais e não uma como querem. Contrato cancelado não hera obrigação de pagamento, então, se ele foi cancelado em 28/11/2025 e eu já havia pago este mês, eu tenho direito a devolução dos antecipados referentes a dezembro/2025 (já que nem ao clube fui desde o dia 15/11/2026) e a janeiro 2026. Aguardo a manifestação de vocês por email sobre o tema (em cópia a diretoria, donos e demais) e por aqui, demonstrando de forma clara e objetivo o porquê querem me devolver apenas 1 mensalidade antecipada e a proporção de 3 dias de dezembro, baseando-se no contrato firmado e cancelado no dia 28/11/2025.