Fio de energia rompido e caixa de medição danificada, equipe enviada sem equipamento para reparo.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Barreirinhas - MA

19/08/2026 às 23:35

ID: 256920587

No dia 19/08/2026, por volta das 19h, ao chegar à minha residência, encontrei um fio de energia rompido e exposto na calçada, em local de circulação de pessoas. Também constatei que o registro/padrão/caixa de medição de energia encontrava-se danificado. A situação apresentava risco evidente de choque elétrico, incêndio e outros acidentes, especialmente por se tratar de fiação exposta em área acessível a moradores, pedestres e demais pessoas.

Diante da gravidade da ocorrência, por volta das 19h, entrei em contato com a Equatorial Maranhão pelo telefone 116, abri reclamação e relatei detalhadamente o rompimento do fio, o dano ao registro/padrão e, sobretudo, o risco à vida e à segurança existente no local. O atendimento foi registrado sob o protocolo n *****.

Após aproximadamente duas horas, uma equipe compareceu ao endereço. Entretanto, apesar de a empresa já ter sido informada sobre a natureza emergencial da ocorrência, a equipe declarou que não poderia realizar o reparo/restabelecimento por não dispor dos equipamentos necessários. A equipe limitou-se a retirar o fio que estava exposto e, em seguida, deixou o imóvel sem fornecimento de energia elétrica, sem realizar a solução definitiva, sem reparar o registro/padrão danificado e sem apresentar alternativa efetiva, prazo seguro para conclusão ou justificativa técnica formal.

Reconheço que a retirada do fio exposto pode ter sido uma medida imediata de isolamento do perigo. Contudo, essa providência não solucionou a ocorrência, não reparou o dano constatado e não afastou a falha na prestação do serviço, pois a concessionária foi previamente comunicada sobre o risco e enviou uma equipe sem os meios necessários para concluir o atendimento. A falta de equipamento ou de estrutura operacional não pode ser transferida ao consumidor, sobretudo quando se trata de serviço público essencial e de situação que envolve segurança da população.

Até o momento, ainda permanece sem energia. Eu tenho uma geladeira cheia de alimentos.

Lei
não conclusão do atendimento de serviço essencial segundo o CDC, art. 6, X, e art. 22, Concessionárias são obrigadas a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Havendo descumprimento, devem cumprir a obrigação e reparar os danos causados.

Alegação de ausência de equipamento para justificar a não solução segundo o CDC, art. 14, caput e 1; CDC, art. 22. A deficiência de recursos operacionais da concessionária, em princípio, integra o risco da atividade e não afasta o dever de prestar serviço seguro, eficiente e adequado, nem o dever de apurar e reparar danos.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 16:57

Olá, Richard!
Espero que esteja tudo bem com você!

Sou a Cleonice e recebi e acompanhei sua manifestação registrada na plataforma Reclame Aqui.

Lamentamos os transtornos relatados em razão da interrupção do fornecimento de energia e compreendemos a sua preocupação quanto à segurança do local e aos alimentos armazenados na unidade.

Inicialmente, tentamos realizar contato telefônico no dia 20/08/2026, por meio do numero ***** porém não obtivemos sucesso. Em seguida, encaminhamos e-mail solicitando informações complementares sobre a situação atual da unidade e as condições do padrão de entrada.

Para continuidade da tratativa, foi registrado o protocolo n *****, às 13h08, vinculado a unidade *****, sendo solicitado apoio ao fiscal responsável para nova verificação no imóvel. Conforme registro em sistema, uma equipe esteve no local às 14h40, realizando a vistoria e o devido registro fotográfico da situação encontrada.

Após a avaliação em campo, foi constatada pendência no padrão de entrada, especificamente a existência de pontalete quebrado, conforme evidenciado nos registros fotográficos realizados pela equipe.

Diante dessa condição, a reenergização não foi realizada. É importante esclarecer que a situação identificada na vistoria está relacionada ao padrão de entrada da unidade consumidora, especificamente ao pontalete danificado.

Conforme as disposições da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, as instalações e equipamentos que integram o padrão de entrada e que se encontram sob responsabilidade do consumidor devem ser mantidos em condições adequadas de segurança e funcionamento, observadas as especificações técnicas estabelecidas pela distribuidora.

Dessa forma, a regularização do pontalete quebrado é de responsabilidade do consumidor, não cabendo à Equatorial Energia Maranhão realizar a substituição ou construção do padrão de entrada particular da unidade.

A responsabilidade da distribuidora deve ser observada dentro dos limites definidos para as instalações de sua responsabilidade. No caso em análise, a pendência que impediu a reenergização foi identificada no padrão de entrada do imóvel, e não em uma instalação de responsabilidade da distribuidora.

Por esse motivo, neste momento, é necessário que o consumidor providencie a instalação de um novo pontalete, adequado às normas e especificações técnicas aplicáveis, deixando o padrão de entrada em condições seguras e aptas para a continuidade do atendimento.

Ressaltamos que essa exigência não representa uma recusa ao restabelecimento do fornecimento. Trata-se de uma condição técnica e de segurança necessária para que a reenergização possa ser realizada.

A distribuidora não pode executar a energização de uma unidade quando o padrão de entrada apresenta condição que comprometa a segurança da instalação ou das pessoas. Em relação ao relato de que a equipe teria comparecido ao imóvel sem condições de concluir o atendimento, informamos que a atuação em campo foi registrada para apuração por meio do protocolo n ***** de atendimento.

A análise está sendo realizada internamente, e, após a conclusão, os esclarecimentos e o posicionamento referente à atuação da equipe serão repassados ao cliente por meio do seu e-mail privado cadastrado na manifestação.

O cliente também poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio dos canais oficiais de atendimento da Equatorial Energia Maranhão.

Paralelamente, conforme constatado na vistoria realizada no imóvel, foi identificada a pendência relacionada ao pontalete quebrado, condição que precisa ser regularizada pelo consumidor para que o padrão de entrada esteja adequado e seguro para a continuidade do atendimento e eventual reenergização.

Seguiremos acompanhando a tratativa e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:

Fale com a Equatorial Energia Maranhão
Gratuitamente pela Central 116;
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp: (98) 2055-0116;
Agência Web pelo site: https://ma.equatorialenergia.com.br/;
Agências de Atendimento Presencial.

Atenciosamente,
Cleonice Mendes.

Réplica do consumidor

21/08/2026 às 11:45

Já estou 3 dias sem luz minhas carnes estragaram tudo que tinha não preta mas, agora quero saber se vcs só vão resolver mediante processo ou eu aparecendo na mirante na tv