Negativa de cadastro na tarifa social de energia e falhas no site de atendimento

Reclamação respondida

Respondida

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São Luís - MA

18/08/2026 às 11:07

ID: 256748517

Prestei uma reclamação e equatorial até agora não resolveu nada. Eu recebi uma conta com valor abusivo, tudo isso pq a equatorial simples não mudou a titularidade e adicionou o nis da minha irmã que é a pessoa que está morando na casa no momento, e por conta do erro do sistema acarretou em um valor muito alto na conta e no momento estou doente, não estou trabalhando e não tenho como pagar, então solicito desconto, um acordo ou parcelamento algo do tipo
Obs: Ela tem todos os comprovantes do cadastro dela atualizado

Quando eu ligo não chama ou as vezes que chama eles não resolvem

Não recebo mensagens no meu e-mail
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Resposta da empresa

20/08/2026 às 17:44

Olá, Daura!
Espero que esteja tudo bem com você!

Me chamo Cleonice e recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.

Tentamos realizar contato para prestar os devidos esclarecimentos no dia 18/08/2026, por meio do número (98) 9****-9820, porém não obtivemos sucesso. Na mesma oportunidade, encaminhamos as orientações para o endereço de e-mail.

Contudo, conforme evidenciado no retorno do envio, a mensagem não pôde ser entregue, pois a caixa de entrada do destinatário estava indisponível por falta de espaço de armazenamento

Em análise à sua manifestação, verificamos que a situação relatada está relacionada à troca de titularidade da unidade consumidora, ao cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e aos questionamentos apresentados quanto ao valor da fatura.

Esclarecemos que a Unidade Consumidora n ***** permanece sob sua titularidade e, até o momento, não identificamos registro de solicitação de troca de titularidade que tenha sido indevidamente indeferida pela Distribuidora.

Informamos ainda que os esclarecimentos referentes à alteração cadastral já foram prestados à sua irmã, Sra. Denise, por meio da manifestação ID 256282087, considerando que ela foi indicada como residente no imóvel e interessada na transferência da titularidade.

Dessa forma, para que a alteração cadastral seja realizada, a Sra. Denise, deverá formalizar a solicitação pelos canais oficiais da Distribuidora, apresentando a documentação necessária para comprovação do vínculo com o imóvel, conforme os procedimentos vigentes.

Após a efetivação da troca de titularidade, caso a Sra. Denise atenda aos critérios estabelecidos para a Tarifa Social de Energia Elétrica, poderá solicitar a análise do benefício em seu próprio cadastro.

Quanto à solicitação de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), informamos que a análise realizada por meio do protocolo n ***** foi concluída. Embora tenha sido apresentado comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), na análise cadastral realizada não foi identificado o vínculo necessário entre a Unidade Consumidora n ***** e a família inscrita no CadÚnico apresentada para a solicitação.

Conforme a regulamentação vigente da ANEEL, a concessão do benefício está condicionada ao atendimento dos critérios aplicáveis e à compatibilidade dos dados cadastrais da unidade consumidora com a família beneficiária.

No caso analisado, verificamos que você como titular da unidade, não consta no grupo familiar vinculado ao cadastro utilizado para a solicitação( Nis). Por esse motivo, não foi possível conceder o benefício para a unidade sob sua titularidade.

Dessa forma, considerando que a Sra. Denise é quem reside atualmente no imóvel, caso ela esteja regularmente inscrita no CadÚnico e atenda aos critérios para recebimento do benefício, deverá primeiro solicitar a troca de titularidade da unidade consumidora para o seu nome.

Após a conclusão da alteração cadastral, poderá ser solicitada uma nova análise para inclusão da Tarifa Social, mediante validação dos requisitos regulamentares aplicáveis.

Quanto ao relato de que a ausência da alteração de titularidade e o cadastro do NIS teriam ocasionado aumento no valor da fatura, esclarecemos que a troca de titularidade e a concessão da Tarifa Social são procedimentos cadastrais distintos, cada um sujeito aos respectivos requisitos.

A não concessão do benefício da Tarifa Social, por si só, não altera o consumo efetivamente registrado na unidade consumidora. Caso exista alguma fatura específica cujo valor ou consumo esteja sendo questionado, a situação poderá ser submetida à análise pelos canais oficiais da Distribuidora, mediante a identificação da unidade e da fatura correspondente.

Caso existam faturas vencidas e haja interesse em regularizar a situação financeira, a Distribuidora disponibiliza opções de negociação e parcelamento, observadas as condições e critérios vigentes no momento da solicitação.

Reforçamos, portanto, que não identificamos, até o momento, negativa indevida de troca de titularidade. A alteração deverá ser formalizada pela pessoa que atualmente ocupa o imóvel, mediante apresentação da documentação necessária.

Após a efetivação da troca, a nova titular poderá solicitar a análise da Tarifa Social, caso atenda aos requisitos previstos na regulamentação.

Permanecemos à disposição para orientar quanto aos procedimentos necessários para a troca de titularidade, nova análise da Tarifa Social e eventual negociação de débitos, conforme cada situação.

Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:

Fale com a Equatorial Energia Maranhão
Gratuitamente pela Central 116;
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp: (98) 2055-0116;
Agência Web pelo site: https://ma.equatorialenergia.com.br/;
Agências de Atendimento Presencial.

Atenciosamente,
Cleonice Mendes.