Cemara Loteamentos: Negativa em realizar distrato de lote violando código de defesa do consumidor.

Respondida
Várzea Paulista - SP
20/05/2026 às 08:48
ID: 249155189
Venho registrar minha reclamação contra a empresa Cemara Loteamentos pela negativa em realizar o distrato de um lote adquirido, mesmo diante da minha solicitação formal e do fato de que mais da metade do contrato já foi quitada.
A empresa alega que não pode realizar o distrato porque o lote já foi entregue e o contrato possui percentual elevado já pago. Porém, esse posicionamento contraria o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado da Justiça brasileira, que garante ao consumidor o direito ao cancelamento do contrato, ainda que haja retenção de parte dos valores pagos dentro de limites razoáveis.
A recusa total da empresa em permitir o distrato configura prática abusiva, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, conforme prevê o CDC. O fato de o lote já ter sido entregue ou de existir grande parte do contrato quitada não elimina o direito de rescisão contratual.
Solicito que a empresa apresente solução imediata para o caso, realizando o distrato contratual de forma legal e transparente, com devolução dos valores devidos conforme a legislação aplicável.
Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 09:10
Sra Thais
A sua solicitação foi encaminhada para nossa área de relacionamento com o cliente.
Continuamos a sua disposição.
Equipe Cemara Loteamentos.