Cemig cobra indevidamente por ligação de energia em área urbana consolidada

Não respondida
Montes Claros - MG
14/07/2026 às 17:58
ID: 253915807
Solicitei à Cemig a ligação de energia elétrica para meu lote urbano (NS 1253183901) localizado no bairro Carmelo (loteamento aprovado em 15/06/2020 na cidade de Montes Claros / MG. O imóvel é regular, possui IPTU e escritura e registro em meu nome, e está em área urbana consolidada.
Mesmo assim, a Cemig apresentou um orçamento absurdo de R$ 10.592,63, sob o nome de participação financeira do consumidor, alegando necessidade de extensão de cerca de 40 metros de rede trifásica de baixa tensão.
Essa cobrança é indevida, pois o art. 40 da Resolução Normativa ANEEL n 414/2010 determina que a concessionária deve realizar gratuitamente as obras de extensão de rede em área urbana consolidada e regular, com infraestrutura de serviços públicos existente. O meu caso se enquadra exatamente nessa condição. Ainda mais se tratando de loteamento aprovado a 26 anos atrás
Solicito que a Cemig reconheça a gratuidade da obra e realize a ligação da energia elétrica sem cobrança de qualquer valor, conforme determina a ANEEL. Quero apenas ter acesso ao serviço básico de energia elétrica, como todos os demais moradores da rua.