Cemig negligencia dano em disjuntor, deixando idosa sem luz por mais de 30 dias.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

25/01/2026 às 20:27

ID: 238774417

Cemig deixa idosa de 67 anos sem luz há mais de 30 dias.
Desde 14/12/2025 vizinhos danificaram meu disjuntor externo de energia e a Cemig não aceita abrir chamado para inspeção já que o mero chamado de falta de luz não permite a equipe tomar providências para acessar o disjuntor. No 116 atendente sugeriu entrar na justiça contra Cemig e pedir inclusive danos morais.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 16:18

Olá, Mercia.

Tudo bem com você? Esperamos que sim.

Protocolo de atendimento: *****.

Após analise do CPF cadastrado na plataforma, identificamos que no dia 27/01/2025 foi criada a Nota de Ouvidoria n° *****, referente à reclamação citada acima. Em sistema, consta:

“A equipe esteve no local na data de 29/01/2026.

Proprietário do local desligou o disjuntor e não permitiu o acesso.

O padrão onde a reclamante indica estar a possível [Editado pelo Reclame Aqui] é interno no imóvel e não foi concedido acesso para equipe verificar o medidor e ainda foram ameaçados no local. Até que seja concedido o acesso a caixa, não há mais nada que possa ser feito por parte da CE/BH para este caso.”

Sendo assim, orientamos que permita a entrada dos técnicos ao local, caso não permita, não ha possibilidade de resolução.

Criamos a Nota de Serviço n° *****, informando sobre seu problema com o disjunto e solicitando novamente uma visita técnica.

O prazo previsto para a conclusão do atendimento é dia 29/01/2026. Pedimos, por gentileza, que aguarde.

Caso a senhora não permita a entrada da equipe, não existe a possibilidade de resolução do seu problema.

Lamentamos pelo inconveniente e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento de qualidade. Estamos à disposição para ajudar no que for necessário e buscar a melhor solução para sua demanda.

Sua opinião é muito importante para nós, pois contribui para a melhoria contínua dos nossos serviços. Por isso, convidamos você a participar da avaliação sobre este atendimento.

A Cemig agradece sua confiança!

Equipe Cemig.

Gustavo Lopes

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 19:28

Cemig distorcendo fatos e se omitindo de cumprir com normas da Aneel para proteger os proprietários no cometimento de possíveis irregularidades no meu medidor disjuntor? Sou inquilina de 67 anos sem luz desde 14/12/2025 e como já informado em todas as reclamações e equipes da terceirizada eu não tenho acesso ao corredor onde estão instalados os medidores. Conforme está descrito nesta resposta da Cemig foi um dos proprietários que negou acesso, o mesmo proprietário que cometeu e continua cometendo irregularidades no medidor talvez tenha até rompido o lacre. Como já está comprovado em REDS realizada dia 26/01/2026 a consumidora/titular da conta é vítima e os 3 proprietários que residem no mesmo endereço estão impedindo o acesso ao medidor para inspeção de possíveis irregularidades.
O que a Cemig faz quando há impedimento:Notificação: A Cemig pode enviar notificações ou o leiturista tenta contato para agendar a inspeção, conforme a Resolução 1000 da ANEEL. Multas: Em casos de inspeção que detectem [Editado pelo Reclame Aqui], além do refaturamento, o consumidor paga o custo administrativo da inspeção (em 2024, variando de R(149,36aR) 198,34, dependendo da instalação). Inspeção à distância/perícia:
Mas a Cemig e sua terceirizada estão distorcendo os fatos para não cumprir com as normas da Aneel. O proprietário que impede o acesso da Cemig para inspeção ou leitura do medidor de energia está descumprindo deveres estabelecidos pela ANEEL e pode sofrer sanções severas, incluindo o desligamento da energia. O livre acesso ao padrão de energia é obrigatório e, em caso de impedimento, a distribuidora pode agir com base na legislação vigente.Consequências do impedimento de acesso (Resolução 1000/2021 da ANEEL):Desligamento da energia: A Cemig pode suspender o fornecimento de energia se houver restrição de acesso ao medidor. Religação condicionada: A religação da energia só ocorre após a regularização da situação, garantindo o livre acesso ao padrão. Emissão de TOI: Se o acesso for impedido e houver suspeita, o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) pode ser lavrado, o que pode gerar cobranças retroativas (refaturamento) caso se comprove irregularidade (gato). a empresa pode utilizar aparelhos que permitem leitura/inspeção à distância ou, em última instância, acionar meios jurídicos para realizar a vistoria.Recomendação: É crucial garantir que o medidor esteja acessível, geralmente no limite da propriedade com a rua. Impedir o acesso pode gerar não apenas multas, mas o corte no fornecimento de energia e possíveis implicações penais caso a inspeção visasse constatar furto de energia.
Esta reclamação vai constar no boletim de ocorrência e processo já que a Cemig tem os meios juridicos, operacionais e normas da Aneel para acessar o medidor mas prefere culpar e manter a consumidora/vítima sem os serviços públicos essenciais do que tomar as medidas cabíveis contra os proprietários que seguem livres, leves e soltos cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] enquadrados como CONTRAVENÇÃO PENAL de Perturbação do sossego com agravante da inquilina/vítima ser pessoa idosa, privação de serviços públicos essenciais, violação de direitos fundamentais, colocar a inquilina/idosa correndo risco de vida por manter o imóvel sem iluminação, [Editado pelo Reclame Aqui] de "exercício arbitrário das próprias razões" (Art. 345 do código penal).

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 08:44

CONHECEIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ.
No corredor onde está instalado o medidor de energia externa da consumidora/inquilina/vítima também estão instalados outros três medidores externos de energia elétrica, no total são quatro medidores, portanto os proprietários (irmãs e irmão do locador) também estão reiteradamente negando acesso da Cemig aos demais medidores para IMPEDIR a inspeção e comprovação de possíveis [Editado pelo Reclame Aqui] e irregularidades praticadas pelos proprietários em todos os quatro medidores.

Por questão de honestidade e vontade de primar pela verdade dos fatos a funcionária da Cemig
que compareceu no endereço da inquilina e dos proprietários na tentativa de inspeção do dia 29/01/2026 deveria informar que foi atendida inicialmente no portão da casa principal por um dos proprietários (senhor *****) que negou a acesso ao medidor e este senhor avisou a ela para não voltar mais. A funcionária da Cemig deveria ter deixado claro ao descrever os fatos que se sentiu ameaçada pelo proprietário (senhor *****) . Da forma que a funcionária da Cemig descreveu o ocorrido (foi ameaçada) deu margem para que a "ameaça" recaisse sobre a consumidora/cliente/titular/vitima que tem 67 anos e está sem luz desde 14/12/2025.
No Brasil da Cemig e de suas terceirizadas, onde os fatos estão sendo distorcidos e manipulados, a consumidora/vítima se torna culpada e alvo de retaliações como ocorreu durante o atendimento da equipe dia 28/01/2025 08h50 onde a consumidora/vítima foi gravada dentro das dependências da própria casa por um dos técnicos da terceirizada NCSR e este mesmo técnico manipulou a resposta na ordem de serviço e deu o atendimento como solucionado alegando, sem ter tido acesso ao medidor, que o proprietário senhor ***** desligou o disjuntor da consumidora/vítima e segundo este técnico então o atendimento estaria solucionado dando a entender que minha luz foi restabelecida porque não havia nenhuma interrupção na região.

No Brasil da Cemig e de suas terceirizadas, onde a equipe abandona o atendimento, onde técnicos tem os dados da consumidora/vítima mas estes mesmos técnicos não se identificam, onde técnicos invadem a privacidade, onde fatos são distorcidos ou omitidos nas ordens de serviço e onde a consumidora/vitima está sofrendo retaliações e permanece sem energia no imóvel, serviço considerado essencial, porque não ficou calada e precisou abrir inúmeros chamados de falta de luz e porque ousou exercer seu direito de reclamar junto a Aneel.
NOTA: No atendimento do dia 28/01/2026 8h50 ocasião em que o técnico me gravou dentro da minha casa, há de se investigar se existe algum grupo de whatsapp de técnicos da terceirizada NCSR onde imagens e dados pessoais (LGPD) da consumidora,/vitima podem estar sendo divulgados, já que o técnico estava com. 2 celulares e digitando freneticamente nos aparelhos após me gravar. Tenho vídeo para comprovar todo o ocorrido durante atendimento do dia 28/01 e vídeo do técnico voltando a chamar o proprietário após ter dado o atendimento como encerrado quando eu acreditava que a equipe já tinha ido embora.