COBRANÇA DO FIO B E CUSTO DE DISPONIBILIDADE DE FORMA SIMULTÂNEA.

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Varginha - MG

21/05/2025 às 19:00

ID: 217680731

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CEMIG vem cobrando de forma simultânea o custo de disponibilidade e fio b, onde o custo é uma cobrança monetária e para fio B é utilizada a energia injetada do cliente além do necessário, caracterizando uma cobrança simultânea. A cobrança pelo fio B é representada pelo item Energia comp. Adicional., conforme consta na página 35 da Cartilha de Faturamento para Geração Distribuída. A realização da cobrança simultânea é indevida! Conforme 1 do artigo 655-I da resolução 1000 da ANEEL apenas o maior valor deve ser cobrado, portanto é vedado cobrar custo de disponibilidade e fio B de forma simultânea, apenas o maior valor deve ser cobrado.
Essa cobrança indevida ocorreu na conta referente à Setembro de 2024, Outubro de 2024, Novembro 2024, Dezembro de 2024, Janeiro de 2025, Fevereiro de 2025, Março de 2025, Abril de 2025 e Maio de 2025.
Portanto solicitamos que a CEMIG devolva a energia utilizada de forma indevida ao longo dessas contas que dá no total de 339 kWh e de 52 kWh da unidade consumidora ***** (instalação que recebe excedente), ficando um montante total de 391 kWh. Solicitamos que essa energia seja creditada para a unidade consumidora *****.

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Resposta da empresa

23/05/2025 às 17:18

Olá, Vinicius Lopes
Tudo Bem Com Você? Esperamos Que Sim.

Protocolo de atendimento:*******

Em atenção a sua reclamação após análise em sistema, tivemos conhecimento de que o senhor não é a titular da unidade consumidora e devido a isso ficamos impossibilitados de passar qualquer informação sobre a instalação devido a lei LGPD - lei geral de proteção de dados. A lei geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.*******, de 14 de agosto de *******) tem o propósito de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Esta lei foi alterada pela Medida Provisória nº *******, de 27 de dezembro de *******, por este motivo não podemos prosseguir com o atendimento sendo Terceiro.

É importante destacar que essa taxa engloba os custos relacionados à infraestrutura da rede elétrica para garantir que a energia esteja disponível e chegue até a unidade consumidora, mesmo que não haja registro de consumo no período. Dessa forma, é necessário efetuar o pagamento pela disponibilidade do serviço.

Conforme mencionado, os valores da taxa mínima podem variar de acordo com os diferentes padrões de conexão (monofásico, bifásico e trifásico), refletindo as características e necessidades específicas de cada tipo de ligação.


Reiteramos que permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários também, por aqui ou nos canais de atendimento abaixo:

...

Cemig Atende App

Whatsapp: 313506116

Agência virtual: https://*******

Canal de atendimento: ligue *******

Central de atendimento para deficientes auditivos:*******

A Cemig agradece a sua confiança!
Equipe fale com a Cemig

Réplica do consumidor

27/05/2025 às 07:43

A CEMIG segue apenas as regras que lhe convêm. Não estou pedindo nenhuma informação do cliente ou titular, portanto, não cabe aqui a justificativa da LGPD. Estou realizando uma reclamação! Portanto, vocês devem atender, tanto é que, conforme o 2 do Artigo 9 da Resolução n ******* da ANEEL: "A distribuidora é obrigada a registrar a reclamação independentemente do contato ter sido realizado pelo titular." Conhecem esse trecho da resolução? Solicito que considerem a minha reclamação.