CORTE DE ENERGIA COM A CONTA PAGA

Respondida
Carmo do Cajuru - MG
02/02/2022 às 21:41
ID: 137751251
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNa segunda feira 31/01 efetuei o pagamento da conta de energia da minha sorveteria, hoje no final do dia para minha surpresa a luz foi cortada, antes de efetuar o corte minha funcionaria entrou em contato comigo, pois eu não estava no estabelecimento, pedir para conversar com o rapaz, pedir para me aguardar que estava chegando com a conta comprovando o pagamento, ou se ele achasse melhor poderia enviar uma foto pelo whats, porém não teve conversa e pelo contrario ele foi muito mal educado, grosso onde foi testemunhado pelos clientes que estava no local. Liguei varias vezes no ******* onde fui atendida porém não poderia fazer nada por mim, que não tinha como entrar em contato com o carro para solicitar a religação, pedir para conversar com o supervisor, aguardei na linha por 30 minutos até a ligação cair, tentei ligar novamente por duas horas porém sem sucesso. Estou com o frizer cheio de açai, maquina de sorvetes, tudo vai para o lixo devido uma falha que não foi ocasionado pelo cliente.
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Resposta da empresa
03/02/2022 às 10:19
Bom dia, Thiane!
Em atenção o seu manifesto, pedimos desculpa pelo ocorrido e qualquer transtorno causados, informamos ao cliente que nossos técnicos possuem inúmeras demandas ao dia, no qual devem ser cumpridas dentro das normas e condutas de trabalho.
A suspensão de fornecimento é permitida pelo artigo ******* da Resolução ******* da ANEEL. Todas as vezes que uma fatura não é paga no dia do vencimento, um reaviso de débito é emitido na fatura seguinte informando a data limite para pagamento da dívida sem risco de suspensão.
Ainda que a fatura seja paga após essa data limite, a unidade fica sujeita ao corte e por essa razão, entendemos que o corte é devido. Orientamos informar a conta paga pelos canais de atendimento Cemig Atende (site ou aplicativo) ou ainda pelo Fale com a Cemig n ******* para evitar o corte caso a fatura seja paga em atraso.
Conforme Resolução ANEEL *******/******* Art. ******* e Art. *******, a energia do cliente inadimplente pode ser suspensa após notificação de aviso e reaviso que vem impresso na fatura do cliente.
Nossos colaboradores são treinados para prestar o melhor serviço possível e quando é identificado algum desvio de
conduta, os apontamentos são feitos de forma que, caso seja apurada reincidência, o colaborador seja advertido ou até desligado de suas funções.
Infelizmente uma vez que a ordem de corte é iniciada, não podem aguardar o pagamento, apresentação ou até mesmo a impressão das mesmas, se tais não já estiverem em mãos no ato da execução do corte.
Informamos também que o prazo de religação é de 24h em áreas urbanas, contados a partir da data e horário da solicitação. Para solicitações de religações realizadas APÓS 18 HORAS em dias úteis e a qualquer hora em dias não úteis, o início da contagem do prazo será a partir das 8h da manhã do dia útil subsequente. (Res. ******* Art. ******* - 5).
Pedimos desculpas por quaisquer transtornos causados.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos canais de atendimento: Agência Virtual https://*******), Agências Comerciais ou pelo telefone *******.
Conforme sua disponibilidade, solicitamos que avalie no site Reclame Aqui a sua satisfação em relação a este atendimento, tal ação é importante para medirmos a qualidade do mesmo.
Agradecemos o contato e colocamo-nos à disposição para maiores informações e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
A.P./Equipe Fale com a Cemig.